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Decorrente do princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado, surge para proteger os interesses da sociedade por meio do estabelecimento de restrições à liberdade e à propriedade dos indivíduos e a atividade do Estado que consiste em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público. O trecho refere-se ao poder

Resposta:

A alternativa correta é letra D) de polícia.

Gabarito: letra D.

 

d)  de polícia. – certa.

 

Inicialmente, vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:

 

“Conforme já estudado, entre os princípios basilares que dão os contornos do regime jurídico administrativo está a supremacia do interesse público sobre o interesse privado. Tal princípio, além de justificar a concessão à Administração de um conjunto de prerrogativas que verticalizam suas relações com os administrados, permite ao Estado restringir o exercício de direitos e garantias individuais em benefício de interesses da coletividade. Nessa linha, recordemos, por oportuno, que não existe qualquer direito ou garantia absoluto, sendo possível o estabelecimento de limitações, que, em última análise, se destinam a facultar a própria convivência em sociedade.

Com efeito, podemos afirmar que o poder de polícia consiste na faculdade conferida ao Estado de estabelecer regras restritivas e condicionadoras do exercício de direitos e garantias individuais, tendo em vista o interesse público.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 233)

 

Ao analisar a lição colacionada, nota-se que o enunciado da questão aborda o poder de polícia, o qual encontra fundamento no princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado. Esse princípio concede à Administração Pública a faculdade de impor restrições à liberdade e à propriedade dos indivíduos para proteger o interesse público.

 

Logo, a alternativa correta a ser assinalada é a letra D.

 

As demais alternativas, por exclusão, encontram-se incorretas. Ademais, poder funcional e autônomo não são poderes administrativos e o poder regulamentar consiste na “competência atribuída aos Chefes de Poder Executivo para que editem normas gerais e abstratas destinadas a detalhar as leis, possibilitando a sua fiel execução (regulamentos).” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 227)

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