Definido o poder de polícia administrativa como a atividade pública de condicionamento e limitação de direitos dos particulares, em nome do interesse público, é correto afirmar que
- A) seu exercício decorre da supremacia geral deferida à Administração, o que permite a atividade policial à margem das competências legalmente atribuídas.
- B) não compete às entidades da Administração Indireta exercer o poder de polícia, ainda que autorizadas legalmente.
- C) sempre que o poder de polícia for exercido, ali estará também o interesse público, por conta da aplicação do princípio da supremacia do interesse público sobre o particular.
- D) apenas pode esse poder ser exercido por pessoas jurídicas de direito público, por causa da sua incompatibilidade com o regime jurídico das pessoas jurídicas de direito privado, ainda que integrantes da Administração.
- E) se manifesta em todas as atividades administrativas, mesmo nas áreas de fomento e de intervenção no domínio econômico.
Resposta:
A alternativa correta é letra D) apenas pode esse poder ser exercido por pessoas jurídicas de direito público, por causa da sua incompatibilidade com o regime jurídico das pessoas jurídicas de direito privado, ainda que integrantes da Administração.
* Recado da Administração do Site em 29/09/2021: a questão tornou-se desatualizada em razão da decisão do STF no Recurso Extraordinário (RE) 633782, conforme noticiado em 29/09/2020 (link aqui):
Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a delegação da atividade de policiamento de trânsito à Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte – BHTrans, inclusive quanto à aplicação de multas. A decisão se deu na sessão virtual encerrada em 23/10, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 633782, com repercussão geral reconhecida (Tema 532).
(...)Tese
A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial”.
Gabarito: Letra D
Definido o poder de polícia administrativa como a atividade pública de condicionamento e limitação de direitos dos particulares, em nome do interesse público, é correto afirmar que
a) seu exercício decorre da supremacia geral deferida à Administração, o que permite a atividade policial à margem das competências legalmente atribuídas.
ERRADO. A atividade de poder de polícia deve ser realizada dentro dos limites legais, sob risco de ser considerada ilegal e configurar abuso de poder.
b) não compete às entidades da Administração Indireta exercer o poder de polícia, ainda que autorizadas legalmente.
ERRADO. O Poder de Polícia pode ser utilizado tanto pela Administração Direta quanto pela Indireta, não havendo restrição nesse sentido.
Veja, por exemplo, que os Departamentos Estaduais de Trânsito - DETRAN - são autarquias que exercem atividades de polícia.
c) sempre que o poder de polícia for exercido, ali estará também o interesse público, por conta da aplicação do princípio da supremacia do interesse público sobre o particular.
ERRADO. Existem atividades de polícia que são realizadas no interesse eminentemente privado.
Perceba, por exemplo, que a autorização de bem público ou de serviço público é considerado, pela doutrina majoritária, como exemplo em que o interesse é majoritariamente privado.
d) apenas pode esse poder ser exercido por pessoas jurídicas de direito público, por causa da sua incompatibilidade com o regime jurídico das pessoas jurídicas de direito privado, ainda que integrantes da Administração.
CORRETO. Aqui ousamos discordar da banca.
Apesar de o Poder de Polícia ser exercido sob o manto da supremacia do interesse público, o que impede sua execução pelo particular, é possível que se delegue ao particular a fase de fiscalização da atividade de polícia.
Nesse sentido, o poder de polícia consiste na prerrogativa do Estado em restringir ou limitar direitos individuais em prol do interesse coletivo, sendo dividido em 04 ciclos ou fases: ordem, consentimento, fiscalização e sanção.
Nas palavras de Rafael Oliveira:
a) ordem: é a norma legal que estabelece, de forma primária, as restrições e as condições para o exercício das atividades privadas;
b) consentimento: é a anuência do Estado para que o particular desenvolva determinada atividade ou utilize a propriedade particular. [...]
c) fiscalização: é a verificação do cumprimento, pelo particular, da ordem e do consentimento de polícia (ex.: fiscalização de trânsito, fiscalização sanitária etc.) [...]; e
d) sanção: é a medida coercitiva aplicada ao particular que descumpre a ordem de polícia ou os limites impostos no consentimento de polícia (ex.: multa de trânsito, interdição do estabelecimento comercial irregular, apreensão de mercadorias estragadas etc.).
(OLIVEIRA, Rafael Rezende. Curso de Direito Administrativo, 6ª edição. Método, 03/2018. VitalBook file. pág. 273)
Em relação a possibilidade de delegação, a doutrina majoritária e a jurisprudência entendem que não é possível a delegação de todas as fases de poder de polícia ao particular, mas tão somente da fase de fiscalização, consistindo na delegação de atividades materiais acessórias, como a instalação de radares para controle de velocidade.
Do exposto, acreditamos que pela má redação da alternativa, esta deveria ser considerada incorreta, pois é permitida à pessoa privada a fase de fiscalização do Poder de Polícia.
e) se manifesta em todas as atividades administrativas, mesmo nas áreas de fomento e de intervenção no domínio econômico.
ERRADO. O fomento e a intervenção são funções distintas da Administração Pública, que não se confundem com o Poder de Polícia administrativa.
Do exposto:
Gabarito da Banca: Letra D.
Gabarito do Professor: Anulação, por não haver alternativa correta.
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