Dentista anuncia clareamento dentário em site de compras coletivas na internet ofertando preço que afirma ser 50% mais barato do que aquele praticado pelos dentistas em geral. Diante da proibição legal, que veda a dentistas anunciar preços e modalidades de pagamento, o Conselho Regional de Odontologia do Estado de São Paulo impõe-lhe uma multa. No âmbito do direito administrativo, essa conduta pode ser considerada, face à natureza jurídica dos Conselhos Profissionais, uma forma de exercício do poder
- A) vinculado, pois o agente público avalia a conveniência e a oportunidade do ato que vai praticar na qualidade de administrador dos interesses coletivos.
- B) regulamentar, face à prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação.
- C) hierárquico, devido ao escalonamento em plano vertical dos órgãos e agentes da Administração em relação aos particulares, que tem como objetivo a organização da função administrativa.
- D) disciplinar, pois aos agentes superiores é dado o poder de fiscalizar as atividades dos de nível inferior, defluindo daí o efeito de poderem eles exigir que a conduta destes seja adequada aos mandamentos legais.
- E) de polícia, pelo qual a autoridade administrativa intervém no exercício das atividades individuais suscetíveis de fazer perigar interesses gerais.
Resposta:
A alternativa correta é letra E) de polícia, pelo qual a autoridade administrativa intervém no exercício das atividades individuais suscetíveis de fazer perigar interesses gerais.
A questão versa sobre os poderes da administração. De início, cumpre asseverar que a os Conselhos Profissionais possuem natureza jurídica de autarquias, integrantes da administração indireta, portanto atuam com poder de polícia. É a posição do STF e da doutrina majoritária. Por todo, confira-se Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 46):
Ainda, os conselhos fiscalizadores de profissões regulamentadas (Conselhos Federal e Regionais de Medicina, Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade, Conselhos Federal e Regionais de Economia etc.) têm natureza de autarquias, conforme a pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Nesse contexto, a atribuição descrita no enunciado da questão descreve o Poder de Polícia repressivo (CRO-SP impõe multa ao dentista). O poder de Polícia serve justamente para restringir a esfera de interesses do particular, no qual configurou-se com a determinação da demolição da construção irregular. Vejamos nas lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 134):
Em linguagem menos técnica, podemos dizer que o poder de polícia é o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual. Por esse mecanismo, que faz parte de toda Administração, o Estado detém a atividade dos particulares que se revelar contrária,nociva ou inconveniente ao bem-estar social, ao desenvolvimento e à segurança nacional.
Desse modo, ao multar o dentista, o CRO-SP exerce o poder de polícia repressivo, que adota atos repressivos para coibir ação particular lesiva aos interesse coletivos ou para punir o infrator de determinada norma. Nesse sentido, confira-se Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 267-268):
A outra possibilidade de exercício - atividade repressiva de policia administrativa - é consubstanciada na aplicação de sanções administrativas como consequência da prática de infrações a normas de policia pelos particulares a elas sujeitos. Verificando a existência de infração, a autoridade administrativa deverá lavrar o auto de infração pertinente e cientificar o particular da sanção aplicada. A imposição da sanção de polícia pela administração é ato autoexecutório, ou seja, para aplicar a sanção a administração não necessita da interferência prévia do Poder Judiciário.
Portanto, gabarito LETRA E.
Analisando as demais alternativas, temos o seguinte:
a) vinculado, pois o agente público avalia a conveniência e a oportunidade do ato que vai praticar na qualidade de administrador dos interesses coletivos.
Incorreto. O poder vinculado não se presta a avaliar a conveniência e a oportunidade do ato. O poder vinculado é aquele em que a Administração não possui ou possui pouca liberdade de atuação, é o Poder que justifica a edição de atos vinculados. É o que nos diz Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 243):
O denominado poder vinculado é aquele de que dispõe a administração para a prática de atos administrativos em que é mínima ou inexistente a sua liberdade de atuação, ou seja, é o poder de que ela se utiliza quando pratica atos vinculados.
b) regulamentar, face à prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação.
Incorreto. Não se trata de poder regulamentar. O poder regulamentar é privativo dos Chefes do Poder Executivo, que têm a função de exercer o poder regulamentar, uma faculdade destes de explicar a lei para a sua correta execução. Assim, o poder regulamentar enseja a edição de regulamentos (decretos) e não de qualquer ato normativo, sendo este derivação do poder normativo. Vejamos nas palavras de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 149):
O poder regulamentar é a faculdade de que dispõem os Chefes de Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos) de explicar a lei para sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei.
c) hierárquico, devido ao escalonamento em plano vertical dos órgãos e agentes da Administração em relação aos particulares, que tem como objetivo a organização da função administrativa.
Incorreto. A imposição de multas nada tem que ver com o poder hierárquico. O Poder Hierárquico tem a função de distribuir e escalonar as funções dos órgãos públicos, estabelecendo a relação de subordinação de seus agentes, ou seja, é a capacidade atribuída ao administrador público para distribuir funções e organizar as atividades administrativas. Ademais, o poder hierárquico é interno e perene, não episódico. Vejamos na dicção de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 124):
O poder hierárquico tem por objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração Pública. Ordena as atividades da Administração, repartindo e escalonando as funções entre os agentes do Poder [...]
d) disciplinar, pois aos agentes superiores é dado o poder de fiscalizar as atividades dos de nível inferior, defluindo daí o efeito de poderem eles exigir que a conduta destes seja adequada aos mandamentos legais.
Incorreto. Não se trata de poder disciplinar, pois a Administração Pública, por meio do regular uso do poder disciplinar, apura infrações e aplica penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa, ou seja, trata-se de uma supremacia especial, diversamente do poder de polícia, no qual temos uma supremacia geral, conforme podemos aferir das lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 145):
Poder disciplinar é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.
Desse modo, confirma-se gabarito LETRA E.
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