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Dentre as diversas atividades realizadas pelo Estado, no desempenho de suas funções executivas, representam expressão de seu poder de polícia:

Resposta:

A alternativa correta é letra C) a fiscalização e autuação de condutores exercidas pelas autarquias que desempenham serviços públicos rodoviários.

A resposta é letra “C”.

 

A Administração Pública conta com instrumentos próprios para alcançar o interesse público, são suas prerrogativas, seus poderes. Tais poderes administrativos diferem-se dos poderes da república, estes são independentes e estruturas, aqueles são instrumentais. Dentre os poderes, destaca-se o poder de polícia.

 

O poder de polícia é o único que encontra uma definição legal, lá no CTN, art. 78. E, para a doutrina, tal poder confere à Administração a faculdade de restringir, condicionar e limitar direitos, atividades e bens em prol do interesse público.

 

O instrumento clássico do poder de polícia é a fiscalização. E, com esta, confere-se ao Estado o direito de cobrar taxas pelo regular exercício do poder de polícia. E taxas são tributos, inconfundíveis, portanto, com os preços públicos (estes são contratuais, aquelas são legais e compulsórias).

 

Os demais itens estão errados. Abaixo:

 

Na letra “A”, a banca usou como expressões sinônimas regulação e poder regulamentar. Abaixo, reproduzo quadro retirado do ótimo manual de Rafael Rezende:

 
 

PODER

 

Regulamentar

Regulatório

Competência

Privativa do Chefe do Executivo
(inc. IV do art. 84 da CF)

Atribuída às entidades administrativas, com destaque para as agências reguladoras

Abrangência

Edição de normas gerais para fiel
cumprimento da lei

Exercício de atividades normativas, executivas e judicantes

Conteúdo

Político

Técnico

 

Perceba que são conceitos diversos. E, de uma forma geral, a restrição mais se aproxima do exercício regular do poder de polícia por parte das Agências Reguladoras. Ou seja, o poder de polícia não é necessariamente uma decorrência da regulação ou do poder regulamentar, e estes são conceitos inconfundíveis entre si.

 

Na letra “B”, o poder de polícia incide sobre os agentes privados, ou seja, aqueles que não estão na estrutura formal do Estado, e sem vínculo com ele. Logo, inconfundível com os poderes disciplinares e hierárquicos.

 

Na letra “D”, a autotutela é mais uma decorrência do poder hierárquico da Administração, que lhe permite o controle de seus próprios atos por meio de revisão.

 

Na letra “E”, as empresas prestadoras de serviços públicos têm vínculo especial com o Estado, e, por isto, sujeitas ao poder DISCIPLINAR do Estado. 

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