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Determinado estabelecimento comercial, situado nas proximidades de equipamentos públicos, tais como escolas e hospitais, foi interditado pela vigilância sanitária, em razão de estar comercializando alimentos fora da data de validade e deteriorados. Antes da interdição, o estabelecimento foi notificado e lhe foi oportunizada a apresentação de defesa. No mesmo ato, alguns alimentos foram apreendidos, sendo constatado, inclusive, que estavam impróprios para o consumo. Em defesa, a pessoa jurídica interditada alegou que a Administração agiu de forma arbitrária, porque, para tanto, dependeria de ordem judicial prévia e de perícia produzida sob o crivo do contraditório.

A alegação

Resposta:

A alternativa correta é letra C) improcede, pois a Administração está autorizada, em defesa do interesse público, a limitar ou interditar direitos dos administrados sem ter que previamente recorrer ao judiciário, com fundamento no Poder de Polícia.

Está correta a letra C.

 

A alegação da pessoa jurídica interditada improcede, pois a Administração está autorizada, em defesa do interesse público, a limitar ou interditar direitos dos administrados sem ter que previamente recorrer ao judiciário, com fundamento no Poder de Polícia.

 

Encontrando definição legal no art. 78, do Código Tributário Nacional, o poder de polícia corresponde a “atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público (...)”.

 

Para parcela significativa da doutrina, são os atributos do poder de polícia: a) discricionariedade; b) autoexecutoriedade; e c) coercibilidade.

 

Pela autoexecutoriedade, a Administração, quando autorizada por lei ou em situações de urgência, poderá executar as suas própria decisões independentemente de autorização judicial, admitindo-se, inclusive, a imposição de um contraditório diferido.

 

Exemplo clássico é a interdição de estabelecimento que está comercializando alimentos impróprios para consumo, colocando em risco a saúde da coletividade. Em tais situações, é plenamente possível à Administração determinar a imediata interdição do local, viabilizando, em momento posterior, a oportunidade de defesa do interditado (contraditório diferido).

 

A coercibilidade, por sua vez, consiste em atributo que impõe aos administrados o dever de cumprir o ato de polícia independentemente se com ele concordam ou não, sendo permitido, ainda, que a Administração utilize meios coercitivos indiretos para garantir a observância de suas ordens. Como exemplo, podemos citar a aplicação de multa para todos aqueles que não cumprem as determinações sanitárias.

 

Posto isto, as alternativas A, B e E estão automaticamente erradas!

 

Quanto a letra D, está equivocada porque ao contrário do que afirma os atos administrativos submetem-se a controle interno e externo.

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