Determinado município, por meio de sua Secretaria Municipal de Fazenda e Ordem Pública, e o Corpo de Bombeiros indeferiram pedido formulado por particular para realização de “Festival Sertanejo” em determinada cidade do interior do Estado do Rio de Janeiro, eis que o requerente não cumpriu os requisitos legais, em especial não apresentou estrutura condizente para a garantia da segurança dos consumidores. Mesmo com a não obtenção das autorizações legais necessárias, o empreendedor, na véspera do show, começou a montar o palco em imóvel privado onde seria realizado o evento. Fiscais do município compareceram no local e interditaram a área, impedindo que se prosseguisse com a montagem.
Na hipótese narrada, o Município agiu:
- A) corretamente, calcado no poder administrativo hierárquico, eis que o particular deve se submeter à ordem administrativa, ainda que não haja contraditório prévio ou diferido;
- B) corretamente, calcado no poder administrativo de polícia, com atributo da autoexecutoriedade, para condicionar o uso da propriedade privada ao interesse público coletivo;
- C) erroneamente, eis que seria imprescindível a prévia ordem judicial para interditar a propriedade privada, cujo uso é garantido pela Constituição da República;
- D) erroneamente, eis que o poder administrativo disciplinar exige o prévio processo administrativo, com direito a contraditório e ampla defesa ao particular atingido;
- E) erroneamente, eis que o poder administrativo de império deve ser precedido de ordem judicial fundamentada, pelo princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional.
Resposta:
A alternativa correta é letra B) corretamente, calcado no poder administrativo de polícia, com atributo da autoexecutoriedade, para condicionar o uso da propriedade privada ao interesse público coletivo;
A resposta é letra B.
Um dos clássicos poderes da Administração é o poder de polícia. Esse poder confere a prerrogativa de a Administração condicionar, limitar e restringir direitos, bens e atividades em prol do interesse coletivo ou da segurança do Estado. É marcado por atributos, como: coercibilidade, autoexecutoriedade e discricionariedade. Pela autoexecutoriedade, a Administração não precisa do poder judiciário para colocar em operação seu próprio ato.
A interdição procedida pela Administração atende o interesse público, sendo decorrência do poder de polícia administrativa, e uso da característica da autoexecutoriedade.
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