Dos princípios que estão na base de toda função administrativa do Estado decorrem os chamados poderes administrativos que viabilizam às autoridades públicas fazer sobrepor a vontade da lei à vontade individual, o interesse público ao interesse privado.
Com base na doutrina de Direito Administrativo, dentre os poderes administrativos, destaca-se:
- A) o discricionário, que autoriza o Poder Executivo a editar atos gerais de forma abstrata para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação visando ao interesse público;
- B) o regulamentar, que é a prerrogativa concedida aos agentes administrativos de elegerem, entre várias condutas possíveis, a que traduz maior conveniência e oportunidade para o interesse público;
- C) o hierárquico, que concede à Administração Pública o dever-poder de apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa;
- D) o de disciplina, que permite ao Poder Executivo elaborar regras gerais, por meio de decretos, para reger a vida em sociedade, no regular exercício da chamada função atípica legiferante;
- E) o de polícia, que é a prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade.
Resposta:
A alternativa correta é letra E) o de polícia, que é a prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade.
A resposta é letra “E”.
Para a doutrina, o poder de polícia é a faculdade colocada à disposição do Estado para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício do coletivo e do próprio Estado. Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Poder de Polícia é atividade do estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público, este manifestado nos mais variados setores da sociedade, como saúde, segurança, educação, meio ambiente, defesa do consumidor, patrimônio cultural, propriedade.
Os demais itens estão errados. Abaixo:
a) o discricionário, que autoriza o Poder Executivo a editar atos gerais de forma abstrata para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação visando ao interesse público;
A edição de atos normativos é decorrência do poder regulamentar. O discricionário é o que confere à Administração praticar os atos com maior conveniência e oportunidade.
b) o regulamentar, que é a prerrogativa concedida aos agentes administrativos de elegerem, entre várias condutas possíveis, a que traduz maior conveniência e oportunidade para o interesse público;
Temos aí a definição para poder discricionário.
c) o hierárquico, que concede à Administração Pública o dever-poder de apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa;
Temos a definição para poder disciplinar.
d) o de disciplina, que permite ao Poder Executivo elaborar regras gerais, por meio de decretos, para reger a vida em sociedade, no regular exercício da chamada função atípica legiferante;
Mais próximo do conceito de poder regulamentar.
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