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Durante a realização de um Festival de Rodeio e Gastronômico, foi feita uma denúncia anônima indicando suposta armazenagem de alimentos in natura no mesmo ambiente em que estavam instalados alguns animais que participariam das apresentações culturais do evento. A Administração pública competente destacou delegação para apuração das denúncias. No local, os agentes públicos constataram que, além da armazenagem inadequada dos alimentos, os animais estavam sofrendo maus-tratos. Diante desse quadro, os agentes públicos, considerando a competência legal que desempenham,

Resposta:

A alternativa correta é letra A) devem interditar o local onde foram constatadas as ilegalidades e lavrar auto de infração, a fim de impedir que sejam causados danos à saúde dos frequentadores do evento, diferindo a observância do contraditório e da ampla defesa.

A resposta é letra “A”.

 

Questão bem interessante!

 

O poder de polícia, como ocorre com os atos administrativos, é marcado por atributos. São eles: coercibilidade, discricionariedade e autoexecutoriedade. Destes, o mais queridinho das bancas examinadoras é o da autoexecutoriedade. Por esta, confere-se à Administração a prerrogativa de colocar seus atos em operação, sem depender do crivo prévio do Poder Judiciário (isto como regra).

 

Logo, no caso concreto, os agentes públicos, com fundamento no poder de polícia, pode interditar o estabelecimento, por ser medida proporcional à espécie.

 

Claro que, sendo o ato de natureza negativa, o particular precisa de contraditório e ampla defesa. Ocorre que, em situações de emergência, tais princípios são aplicados de forma postergada ou diferida. O que a doutrina nomina de contraditório postergado ou diferido.

 

Os demais itens são automaticamente excluídos a partir das explicações acima.

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