Durante fiscalização em determinado estabelecimento comercial foi constatada a realização de atividade de venda de remédios manipulados no local, sem autorização dos órgãos estaduais competentes para tanto. Neste caso, os fiscais estaduais, dotados de poder de polícia administrativa deverão, dentre outras medidas eventualmente cabíveis em face da natureza da infração,
- A) autuar o comerciante, facultada a concessão de prazo para apresentação defesa, bem como recolher amostra do medicamento para análise de sua lesividade.
- B) notificar o comerciante a apresentar defesa, no prazo legal, para posterior análise do cabimento da lavratura do auto de infração, bem como solicitar às autoridades superiores que requeiram autorização judicial para apreensão das mercadorias irregulares.
- C) autuar o comerciante e comunicar as autoridades superiores para requerimento de ordem judicial para apreensão das mercadorias.
- D) apreender as mercadorias e notificar o comerciante para apresentação de defesa, no prazo legal, apenas após o quê poderá ser lavrado, se for o caso, o auto de infração cabível.
- E) apreender as mercadorias irregulares encontradas no local, lavrando auto de apreensão, bem como autuar o comerciante pelas infrações cometidas, concedendo-lhe prazo para apresentação de defesa.
Resposta:
A alternativa correta é letra E) apreender as mercadorias irregulares encontradas no local, lavrando auto de apreensão, bem como autuar o comerciante pelas infrações cometidas, concedendo-lhe prazo para apresentação de defesa.
Diante da narrativa oferecida pela banca, é de se concluir que, uma vez constatado o cometimento de infração, cabe às autoridades competentes a lavratura do respectivo auto de infração, sem prejuízo da concessão de prazo para que o particular apresente sua defesa, após o quê, a infração poderá ser confirmada e, se for o caso, outras sanções podem vir a ser aplicadas (como multas, interdições do estabelecimento, cassações de licença de funcionamento etc).
Sem prejuízo da lavratura do auto de infração, considerando ter sido constatada a comercialização de produtos sem autorização dos órgãos estaduais competentes para tanto (remédios manipulados), também seria impositiva a apreensão de tais mercadorias, tratando-se de medida autoexecutória, o que significa dizer que pode ser adotada pela Administração, diretamente, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. A fim de documentar esta providência, seria devida a lavratura do respectivo auto de apreensão.
Feitas estas colocações, analisemos cada opção, separadamente:
a) Errado:
A concessão de prazo para apresentação defesa não seria mera faculdade, mas, sim, genuíno dever da Administração, em observância aos postulados do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Ademais, a medida adequada consistiria na apreensão das mercadorias indevidamente comercializadas, e não o recolhimento, tão somente, de uma amostra das mesmas, a fim de aferir sua lesividade, tal como foi dito neste item.
b) Errado:
Constatado o cometimento da infração, seria cabível, de imediato, a lavratura do respectivo auto de infração, sem prejuízo da abertura de prazo legal para apresentação de defesa. Outrossim, a apreensão das mercadorias irregulares independeria de autorização judicial, porque se cuida de medida autoexecutória, estando no feixe de atribuições dos agentes de fiscalização sanitária.
c) Errado:
Novamente incorreta esta opção, ao sustentar a necessidade de ordem judicial para a apreensão das mercadorias, o que, na verdade, vem a ser providência autoexecutória.
d) Errado:
Reincide este item no equívoco de condicionar a possibilidade de lavratura do auto de infração a posterior oferecimento de defesa pelo particular. Na verdade, cuida-se de medida cabível desde logo, ao ser constatado o cometimento de infração.
e) Certo:
Por fim, aqui se encontra a alternativa correta da questão, porquanto defendeu acertadamente todas as medidas que seriam cabíveis, diante do cometimento da infração descrita pela Banca.
Gabarito: Letra E
Deixe um comentário