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Durante inspeção a um laboratório e fábrica de produtos veterinários, os agentes da Administração pública competente constataram em um exemplar, a utilização de determinado insumo não mais autorizado. Em razão disso, lavraram auto de infração e de apreensão de todos os produtos da mesma categoria.

Os donos do laboratório insurgiram-se contra a medida que

Resposta:

A alternativa correta é letra D) constitui regular exercício de poder de polícia pela Administração pública, cuja atuação pode prever medidas preventivas e repressivas de urgência, a fim de garantir a segurança e a saúde dos administrados.

A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública, mais precisamente acerca do Poder de Polícia. Nesse contexto, percebamos que o conceito de PODER DE POLÍCIA está presente no art. 78 do CTN:

Art. 78. Considera-se PODER DE POLÍCIA atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

Feitas considerações iniciais, vejamos as alternativas para encontrar a resposta correta.

 

a)  excedeu os limites do poder de polícia que compete à Administração pública em razão da apreensão das mercadorias, o que demandaria autorização judicial.

 

Incorreto. A apreensão de mercadorias é possível em razão do atributo de autoexecutoriedade que caracterizam o ato de polícia. Assim, não há necessidade de autorização do Poder Judiciário para atuação do representante da Administração na limitação de interesse ou liberdade de particulares, uma vez que os atos administrativos de polícia são dotados de autoexecutoriedade, o qual autoriza a atuação da Administração sem o controle prévio judicial. Vejamos nas lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 276):

É atributo típico do poder de polícia, presente, sobretudo, nos atos repressivos de polícia. A administração pública precisa ter a prerrogativa de impor diretamente, sem necessidade de prévia autorização judicial, as medidas ou sanções de polícia administrativa necessárias à repressão de atividades lesivas à coletividade, ou que coloquem em risco a incolumidade pública.
A obtenção de prévia autorização judicial para a prática de determinados atos de polícia é uma faculdade da administração pública. Ela costuma recorrer previamente ao Judiciário quando tenciona praticar atos em que seja previsível forte resistência dos particulares envolvidos, como na demolição de edificações irregulares, embora, como dito, seja facultativa a obtenção de tal autorização. 

b)  não poderia ter sido realizada sem prévia submissão a processo judicial, salvo se houvesse expressa previsão em decreto autônomo da Administração pública.

 

Incorreto. Conforme vimos anteriormente, os atos do poder de polícia gozam do atributo da autoexecutoriedade, o que permite que as medidas sejam adotadas de forma urgente e sem o prévio crivo do judiciário. 


c)  configurou regular exercício de poder disciplinar, que se estende não só em relação aos servidores públicos, mas também em direção daqueles que travarem relações jurídicas com o poder público.

 

Incorreto. A assertiva descreve o poder disciplinar, que não se aplica ao caso, haja vista que a entidade fiscalizada não mantinha relação com a Administração. Por sua vez, o Poder Disciplinar decorre de uma supremacia especial do Estado sobre aqueles que em razão de uma relação com administração (inclusive particulares) subordinem-se às normas de funcionamento do serviço ou do estabelecimento. É o que nos diz Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 145):

 É uma supremacia especial que o Estado exerce sobre todos aqueles que se vinculam à Administração por relações de qualquer natureza, subordinando-se às normas de funcionamento do serviço ou do estabelecimento que passam a integrar definitiva ou transitoriamente. 

d)  constitui regular exercício de poder de polícia pela Administração pública, cuja atuação pode prever medidas preventivas e repressivas de urgência, a fim de garantir a segurança e a saúde dos administrados.

 

Correto. O poder de polícia pode ser exercido preventiva ou repressivamente, conforme ensinam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 268, grifamos):

O poder de polícia administrativa pode ser exercido preventiva ou repressivamente. No primeiro caso - exercício preventivo do poder de polícia -, o poder público estabelece normas que limitam ou condicionam a utilização de bens (públicos ou privados) ou o exercício de atividades privadas que possam afetar a coletividade, exigindo que o particular obtenha anuência da administração pública previamente à utilização desses bens ou ao exercício dessas atividades. [...] 

A outra possibilidade de exercício - atividade repressiva de policia administrativa - é consubstanciada na aplicação de sanções administrativas como consequência da prática de infrações a normas de policia pelos particulares a elas sujeitos. Verificando a existência de infração, a autoridade administrativa deverá lavrar o auto de infração pertinente e cientificar o particular da sanção aplicada. A imposição da sanção de polícia pela administração é ato autoexecutório, ou seja, para aplicar a sanção a administração não necessita da interferência prévia do Poder Judiciário.

e)  deveria estar integral e expressamente prevista na legislação que trata da competência de fiscalização da Administração pública em matéria de vigilância sanitária, não se admitindo adoção de medidas acautelatórias e de urgência.

 

Incorreto. Não há necessidade de todas as medidas estarem tipificadas na legislação. Diga-se, por oportuno, que o poder de polícia é discricionário, pois a Administração terá que decidir qual o melhor momento de agir, qual o meio de ação mais adequado, qual a sanção cabível diante das previstas na norma legal, conforme leciona Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 126):

 [...] em grande parte dos casos concretos, a Administração terá que decidir qual o melhor momento de agir, qual o meio de ação mais adequado, qual a sanção cabível diante das previstas na norma legal. Em tais circunstâncias, o poder de polícia será discricionário. 

Portanto, gabarito LETRA D.

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