Durante regular fiscalização, fiscais de determinada municipalidade identificaram que um estabelecimento comercial do setor de bares e restaurantes estava utilizando indevidamente a calçada para instalação de mesas e cadeiras. Os agentes municipais, considerando que estavam devidamente autorizados pela lei, no correto desempenho de suas funções,
- A) apreenderam as mesas e cadeiras e multaram o es tabelecimento, no exercício de seu poder disciplinar.
- B) interditaram o estabelecimento, no exercício de seu poder de tutela administrativa.
- C) apreenderam as mesas e cadeiras irregulares e multaram o estabelecimento, no exercício do poder de polícia.
- D) multaram o estabelecimento e determinaram a instauração de processo de interdição do estabelecimento, como expressão de seu poder hierárquico.
- E) interditaram o estabelecimento e apreenderam todo o mobiliário da calçada, como expressão de seu poder de autotutela.
Resposta:
A alternativa correta é letra C) apreenderam as mesas e cadeiras irregulares e multaram o estabelecimento, no exercício do poder de polícia.
A resposta é letra C.
O poder disciplinar não de confunde com o poder de polícia. O disciplinar é a prerrogativa de apurar e de aplicar penalidades a servidores e a particulares sujeitos a vínculo especial com a Administração. Já o de polícia é a faculdade de que dispõe o administrador para condicionar e restringir direitos, atividades e bens em prol da segurança da sociedade e do Estado.
Portanto, no caso concreto, a Administração fará uso do poder de polícia, afinal os particulares não se submetem a qualquer vínculo especial com o Estado.
Os demais itens estão incorretos. Vejamos:
Na letra A, a apreensão e multa são atos punitivos decorrentes do poder de polícia.
Na letra B, a tutela administrativa é o poder de a Administração Direta de rever os atos da Administração Indireta do Estado. Não decorre da hierarquia, mas é decorrência da vinculação entre as estruturas.
Na letra D, a multa é ato punitivo decorrente do poder de polícia. Não há hierarquia entre o restaurante e o Estado.
Na letra E, a autotutela é a prerrogativa de o Estado rever seus próprios atos, nos termos da Súmula 473. Os atos podem ser revogados ou anulados, por ato da própria Administração.
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