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Durante regular fiscalização, fiscais de determinada municipalidade identificaram que um estabelecimento comercial do setor de bares e restaurantes estava utilizando indevidamente a calçada para instalação de mesas e cadeiras. Os agentes municipais, considerando que estavam devidamente autorizados pela lei, no correto desempenho de suas funções,

Resposta:

A alternativa correta é letra C) apreenderam as mesas e cadeiras irregulares e multaram o estabelecimento, no exercício do poder de polícia.

A resposta é letra C.
 
O poder disciplinar não de confunde com o poder de polícia. O disciplinar é a prerrogativa de apurar e de aplicar penalidades a servidores e a particulares sujeitos a vínculo especial com a Administração. Já o de polícia é a faculdade de que dispõe o administrador para condicionar e restringir direitos, atividades e bens em prol da segurança da sociedade e do Estado.
 
Portanto, no caso concreto, a Administração fará uso do poder de polícia, afinal os particulares não se submetem a qualquer vínculo especial com o Estado.
 
Os demais itens estão incorretos. Vejamos:
 
Na letra A, a apreensão e multa são atos punitivos decorrentes do poder de polícia.
 
Na letra B, a tutela administrativa é o poder de a Administração Direta de rever os atos da Administração Indireta do Estado. Não decorre da hierarquia, mas é decorrência da vinculação entre as estruturas.
 
Na letra D, a multa é ato punitivo decorrente do poder de polícia. Não há hierarquia entre o restaurante e o Estado.
 
Na letra E, a autotutela é a prerrogativa de o Estado rever seus próprios atos, nos termos da Súmula 473. Os atos podem ser revogados ou anulados, por ato da própria Administração.

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