É exemplo de ato administrativo praticado pela Administração Pública de Silveira Martins no exercício de seu poder de polícia preventivo:
- A) demolição de obra que havia sido feita em área pública por um restaurante da cidade, a fim de expandir o seu espaço ao ar livre.
- B) interdição de estabelecimento comercial por não respeitar o limite sonoro estabelecido.
- C) imposição de multa pela não apresentação de livros fiscais tempestivamente.
- D) apreensão de mercadorias comercializadas pelo camelódromo local clandestinamente.
- E) autorização para circulação excepcional de veículo durante o horário de rodízio.
Resposta:
A alternativa correta é letra E) autorização para circulação excepcional de veículo durante o horário de rodízio.
É exemplo de ato administrativo praticado pela Administração Pública de Silveira Martins no exercício de seu poder de polícia preventivo:
a) demolição de obra que havia sido feita em área pública por um restaurante da cidade, a fim de expandir o seu espaço ao ar livre.
b) interdição de estabelecimento comercial por não respeitar o limite sonoro estabelecido.
c) imposição de multa pela não apresentação de livros fiscais tempestivamente.
d) apreensão de mercadorias comercializadas pelo camelódromo local clandestinamente.
e) autorização para circulação excepcional de veículo durante o horário de rodízio.
Gabarito: Letra E
O poder de polícia confere prerrogativas para que a Administração Pública, mediante atos normativos ou concretos, limite ou discipline direito individual visando à garantia e manutenção do interesse público.
É por meio do poder de polícia que a administração fiscaliza estabelecimentos comerciais quanto à higiene, estabelece a correta ocupação do espaço territorial, concede o usufruto de espaços públicos ao particular, entre outros.
O art. 78 do Código Tributário Nacional prevê:
Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Nesse sentido, quanto ao momento de exercício do poder de polícia, esse classifica-se em preventivo e repressivo.
O poder de polícia preventivo ocorre quando a atuação administrativa se dá para regular previamente determinada atividade, ao passo que o poder de polícia repressivo ocorre para reprimir condutas que estão em desacordo com aquela autorizada pela Administração Pública.
Perceba, portanto, que a autorização para circulação excepcional de veículo durante o horário de rodízio é hipótese de poder de polícia preventivo, pois exercido de forma a evitar situações em desacordo com o interesse público.
As demais alternativas tratam de poder de polícia repressivo tendo em vista que visa restaurar a ordem anteriormente autorizada pelo Poder Público.
Do exposto, nosso gabarito é a Letra E.
Deixe um comentário