É o modo de atuar da autoridade administrativa que consiste em intervir no exercício das atividades individuais suscetíveis de fazer perigar interesses gerais, tendo por objeto evitar que se produzam, ampliem ou generalizem os danos sociais que a lei procura prevenir. Tratar-se do:
- A) Poder de polícia
- B) Poder discriminatório
- C) Poder Disciplinar
- D) Poder de regulação
Resposta:
A alternativa correta é letra A) Poder de polícia
O ordenamento jurídico passou a reconhecer, a partir de meados do século XVIII, a necessidade do Estado assegurar uma série de direitos à população. Com isso, deixava de existir a figura do Estado opressor (limitador de direitos), para vir à tona a obrigatoriedade do Poder Público assegurar uma série de benefícios aos administrados.
Para alcançar estes benefícios e garantir o bem estar da coletividade é que surge a ideia central do exercício do poder de polícia.
O conceito de poder de polícia, ainda que cercado por entendimentos doutrinários, possui base legal. E este dispositivo é o Código Tributário Nacional, que em seu artigo 78 assim dispõe:
Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Deste conceito conseguimos extrair o núcleo do poder de polícia, que é a restrição de um direito particular em prol de toda a coletividade.Aprendendo na prática: Imaginem que um prédio está sendo construído, mas que a autoridade administrativa verifica que tal edificação pode colocar em risco a segurança dos moradores vizinhos. Nesta hipótese, a autoridade, pautada no seu poder de polícia, determina que o particular que está construindo o edifício adote as providências legais ou, a depender da gravidade, pode determinar até mesmo a demolição da construção. Em ambas as medidas, temos a restrição de um direito individual em prol do bem estar da população.
Assim, o poder administrativo exigido pelo enunciado é o Poder de Polícia (Letra A).
As alternativas B e D não se referem a poderes administrativos existentes em nosso ordenamento jurídico.
O poder disciplinar (Letra C) trata-se da possibilidade conferida à Administração Pública de punir internamente os seus servidores (ou então os particulares que tenham algum tipo de vínculo específico com o Poder Público) pelas infrações eventualmente cometidas.
Gabarito: Letra A
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