É uma característica do poder de polícia
- A) a prerrogativa de determinar a prisão de suspeitos de crimes contra a Administração Pública.
- B) a possibilidade de imposição de limites aos direitos e interesses individuais do cidadão.
- C) a dispensa de obediência ao princípio da proporcionalidade, tendo em vista a supremacia do interesse público.
- D) o poder de desapropriar bens do particular para atender aos interesses da Administração.
- E) a repreensão de delitos por meio dos agentes de polícia judiciária
Resposta:
A alternativa correta é letra B) a possibilidade de imposição de limites aos direitos e interesses individuais do cidadão.
A resposta é a letra B.
A letra B está certa, pois o poder de polícia é a faculdade colocada à disposição do Estado para condicionar, limitar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício do coletivo e do próprio Estado.
A letra A está errada, uma vez que o poder de polícia administrativa não possui a prerrogativa de determinar a prisão de suspeitos de crimes contra a Administração Pública. Isso é atribuição do Poder Judiciário após atuação da polícia judiciária.
Do mesmo modo, a letra E está errada, pois as atribuições da polícia administrativa e judiciária não se confundem.
A polícia administrativa é atividade da Administração que “se exaure em si mesma”, ou seja, com início e fim no âmbito da função administrativa, levada a efeito por entidades e órgãos administrativos, incidindo basicamente sobre as liberdades e propriedades
dos indivíduos.
Já a polícia judiciária atua na preparação da atuação da função jurisdicional (não se exaure, portanto, em si mesma), sendo executada por órgãos de segurança (polícia civil de um Estado, a exemplo), referindo-se ao indivíduo, ou seja, àquele que poderia cometer um ilícito penal. Evidentemente, há ilícitos penais que repercutirão na esfera
administrativa.
A letra C está incorreta, porque a atuação sempre deve ser pautada na legalidade e proporcionalidade.
A letra D está errada, pois o poder de polícia não tem atribuição de desapropriar bens particulares. Tal atribuição é apenas do Poder Judiciário.
Com efeito, as sanções que podem ser aplicadas são:
a) multa;
b) interdição;
c) demolição;
d) destruição;
e) embargo de obra.
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