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Em decorrência do Poder de Polícia, pode o administrador público aplicar sanções aos administrados?

Resposta:

A alternativa correta é letra A)  Sim, desde que haja previsão legal e se garanta ao acusado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

GABARITO - A

 

O regime jurídico administrativo estabelece normas especificamente do Poder de Polícia Administrativa como atividade da Administração Pública capaz de limitar e/ou condicionar o regular exercício do direito ou da propriedade dos indivíduos, impondo, coercitivamente um dever de abstenção, com a finalidade de conformar-lhes os comportamentos aos interesses públicos e sociais, sendo normatizado por normas de direito administrativo.

 

Citando o jurista Celso Antônio Bandeira de Mello, pode-se definir a polícia administrativa como:

atividade da Administração Pública, expressa em atos normativos ou concretos, de condicionar, com fundamento em supremacia geral e na forma da lei, a liberdade e a propriedade dos indivíduos, mediante ação ora fiscalizadora, ora preventiva, ora repressiva, impondo coercitivamente aos particulares um dever de abstenção a fim de conformar-lhes os comportamentos aos interesses sociais consagrados no sistema normativo.

 

Dessa forma, identifica-se no Poder de Polícia Administrativa sua característica repressiva, que autoriza a adoção de medidas coercitivas pela Administração Pública para condicionar a atividade, liberdade e propriedade dos indivíduos aos comportamentos relacionados aos interesses públicos.

 

Neste sentido, verifica-se a incidência de um dos atributos típicos do Poder de Polícia: autoexecutoriedade. Constitui prerrogativa da Administração Pública de impor diretamente as medidas ou sanções de polícia administrativa necessárias à repressão as atividades lesivas à coletividade, sem a necessidade de prévia autorização judicial para a execução material do ato administrativo.

 

Ressalta-se, no entanto, que muito embora o ordenamento jurídico admita a possibilidade do administrador público aplicar sanções aos administrados, tal prerrogativa não poderá ser exercida livremente a critério da Administração Pública, pois deve observar os princípios do devido processo legal, ampla defesa e contraditório.

 

Outra necessidade para legitimar a aplicação de sanção ao administrado é que tal prerrogativa venha prevista em lei, ou seja, o agente deve ser legalmente competente para aplicação de sanção, como exemplo temos: Um fiscal sanitário da prefeitura municipal possui competência legal para aplicar sanção nos limites de suas atribuições funcionais.

 

Assim, o gestor público poderá aplicar sanção administrativa para conformar a ação particular aos interesses públicos e coletivos, desde que garanta ao acusado a instauração de processo administrativo e que possibilite o direito ao contraditório e ampla defesa, sob pena de ter o ato invalidado por abuso de poder.

 

Nessas condições e a partir dos apontamentos feitos, vamos identificar a alternativa correta quanto a possibilidade do administrador público aplicar sanções aos administrados.

 

a)  Sim, desde que haja previsão legal e se garanta ao acusado o direito ao contraditório e à ampla defesa. CORRETA

 

b)  Sim, desde que haja previsão legal, podendo a mesma ser aplicada de ofício, sem a necessidade da instauração de processo administrativo. INCORRETA

 

c)  Sim, mesmo que não haja previsão legal, mas desde que seja instaurado processo administrativo. INCORRETA

 

d)  Não, pois somente o Poder Judiciário pode aplicar sanções. INCORRETA

 

Diante do exposto, verifica-se que o gestor público poderá aplicar sanção em virtude do poder de polícia desde que;

  • possua competência legal para tal atribuição;
  • seja assegurado o devido processo legal, ampla defesa e contraditório.
 

Portanto, somente a alternativa A está correta e de acordo com o ordenamento jurídico vigente.

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