Em relação ao poder de polícia administrativa, é correto afirmar que:
- A) o exercício do poder de polícia não pode acarretar restrições a direitos e a interesses individuais dos administrados.
- B) a supremacia do interesse público sobre o privado justifica a inexistência de limites para o exercício do poder de polícia administrativa.
- C) a imposição da sanção de polícia administrativa é ato que depende da interferência prévia do Poder Judiciário.
- D) a aplicação de sanções administrativas como consequência da prática de infrações às normas e aos códigos de condutas e de posturas consiste no exercício preventivo do poder de polícia administrativa.
- E) o poder de polícia permite que a Administração Pública condicione e restrinja o uso e o gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade.
Resposta:
A alternativa correta é letra E) o poder de polícia permite que a Administração Pública condicione e restrinja o uso e o gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade.
Gabarito: LETRA E.
A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública, mais precisamente acerca do poder de polícia. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta, conforme exige a questão.
a) o exercício do poder de polícia não pode acarretar restrições a direitos e a interesses individuais dos administrados.
Incorreto. Na verdade, o poder de polícia é utilizado precipuamente para impor restrições a direitos e a interesses individuais dos administrados, em prol do interesse coletivo. Com efeito, em sentido amplo, é juridicamente correto afirmar que o exercício do poder de polícia está associado à atividade do Poder Legislativo e do Poder Executivo, pois este sentido engloba tanto as restrições legislativas quanto as administrativas, conforme nos ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 431-432):
a) poder de polícia em sentido amplo: inclui qualquer limitação estatal à liberdade e propriedade privadas, englobando restrições legislativas e limitações administrativas. Assim, por exemplo, as disposições do Estatuto da Cidade (Lei n. 10.257/2001), que condicionam o uso regular da propriedade urbana ao cumprimento da sua função social, constituem poder de polícia em sentido amplo. Porém, a excessiva amplitude desse conceito reduz sua utilidade prática, não havendo registro de sua utilização em concursos públicos;
b) a supremacia do interesse público sobre o privado justifica a inexistência de limites para o exercício do poder de polícia administrativa.
Incorreto. O poder de polícia não é ilimitado. Com efeito, os limites impostos ao poder de polícia decorrem da conciliação entre o interesse social superior e os direitos fundamentais do indivíduo assegurados na Constituição da República, conforme ensina Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 157):
Os limites do poder de polícia administrativa são demarcados pelo interesse social em conciliação com os direitos fundamentais do indivíduo assegurados na Constituição da República (art. 52 ; v. ADI 2.213/MC). Vale dizer, esses limites decorrem da Constituição Federal, de seus princípios e da lei.
c) a imposição da sanção de polícia administrativa é ato que depende da interferência prévia do Poder Judiciário.
Incorreto. Observe que não há necessidade de autorização do Poder Judiciário para atuação do representante da Administração na limitação de interesse ou liberdade de particulares, uma vez que os atos administrativos de polícia são dotados de autoexecutoriedade, o qual autoriza a atuação da Administração sem o controle prévio judicial. Vejamos nas lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 276):
É atributo típico do poder de polícia, presente, sobretudo, nos atos repressivos de polícia. A administração pública precisa ter a prerrogativa de impor diretamente, sem necessidade de prévia autorização judicial, as medidas ou sanções de polícia administrativa necessárias à repressão de atividades lesivas à coletividade, ou que coloquem em risco a incolumidade pública.
A obtenção de prévia autorização judicial para a prática de determinados atos de polícia é uma faculdade da administração pública. Ela costuma recorrer previamente ao Judiciário quando tenciona praticar atos em que seja previsível forte resistência dos particulares envolvidos, como na demolição de edificações irregulares, embora, como dito, seja facultativa a obtenção de tal autorização.
d) a aplicação de sanções administrativas como consequência da prática de infrações às normas e aos códigos de condutas e de posturas consiste no exercício preventivo do poder de polícia administrativa.
Incorreto. Pelo contrário, a aplicação de sanções decorre do poder de polícia repressivo. Desse modo, o exercício do poder de polícia pode ser repressivo, com adoção de atos repressivos para coibir ação particular lesiva aos interesse coletivos ou para punir o infrator de determinada norma. Nesse sentido, confira-se Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 267-268):
A outra possibilidade de exercício - atividade repressiva de policia administrativa - é consubstanciada na aplicação de sanções administrativas como consequência da prática de infrações a normas de policia pelos particulares a elas sujeitos. Verificando a existência de infração, a autoridade administrativa deverá lavrar o auto de infração pertinente e cientificar o particular da sanção aplicada. A imposição da sanção de polícia pela administração é ato autoexecutório, ou seja, para aplicar a sanção a administração não necessita da interferência prévia do Poder Judiciário.
e) o poder de polícia permite que a Administração Pública condicione e restrinja o uso e o gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade.
Correto. De fato, o poder de Polícia serve justamente para restringir a esfera de interesses do particular, baseando-se suas atividades externamente à Administração. Vejamos nas lições de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 134):
Em linguagem menos técnica, podemos dizer que o poder de polícia é o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual. Por esse mecanismo, que faz parte de toda Administração, o Estado detém a atividade dos particulares que se revelar contrária,nociva ou inconveniente ao bem-estar social, ao desenvolvimento e à segurança nacional.
Portanto, gabarito LETRA E.
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