Em relação ao poder de polícia da Administração Pública, analise:
I – O poder de polícia em uma de suas definições, pode ser apresentado como a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público;
II – O poder de polícia que o Estado exerce pode incidir em duas áreas de atuação estatal: na administrativa e na judiciária. A principal diferença que se costuma apontar entre as duas está no caráter repressivo da polícia administrativa e no preventivo da polícia judiciária;
III – São atributos do poder de polícia, como regra a vinculação, a autoexecutoriedade e a não-coercibilidade;
IV – O Poder Legislativo, no exercício do poder de polícia que incumbe ao Estado, cria, por lei, as chamadas limitações administrativas ao exercício das liberdades públicas.
Dos itens acima:
- A) Apenas os itens I e III estão corretos.
- B) Apenas os itens II e IV estão corretos.
- C) Apenas os itens I e IV estão corretos.
- D) Apenas os itens I, II e III estão corretos.
- E) Todos os itens estão corretos.
Resposta:
A alternativa correta é letra C) Apenas os itens I e IV estão corretos.
Gabarito: Letra C
Em relação ao poder de polícia da Administração Pública, analise:
I - O poder de polícia em uma de suas definições, pode ser apresentado como a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público;
CERTO. O poder de polícia confere prerrogativas para que a Administração Pública, mediante atos normativos ou concretos, limite ou discipline direito individual visando à garantia e manutenção do interesse público.
É por meio do poder de polícia que a administração fiscaliza estabelecimentos comerciais quanto à higiene, estabelece a correta ocupação do espaço territorial, concede o usufruto de espaços públicos ao particular, entre outros.
O art. 78 do Código Tributário Nacional prevê:
Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
II - O poder de polícia que o Estado exerce pode incidir em duas áreas de atuação estatal: na administrativa e na judiciária. A principal diferença que se costuma apontar entre as duas está no caráter repressivo da polícia administrativa e no preventivo da polícia judiciária;
INCORRETO. Enquanto o poder de polícia administrativa visa limitar ou disciplinar direito, interesse ou liberdade individual, atuando sobre bens, direitos ou atividades, o poder de polícia judiciária visa a prevenção e repressão de infrações penais, atuando sobre pessoas.
Todavia, ambas as áreas são exercidas de forma preventiva e repressiva, pelo que está incorreta assertiva.
III - São atributos do poder de polícia, como regra a vinculação, a autoexecutoriedade e a não-coercibilidade;
INCORRETO. A doutrina ensina que o poder de polícia possui 03 características essenciais, a saber: autoexecutoriedade, coercibilidade e discricionariedade.
A autoexecutoriedade do poder de polícia refere-se à prerrogativa da Administração de decidir e executar, direta e indiretamente, suas decisões, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
A coercibilidade está diretamente associada à autoexecutoriedade do Poder de Polícia.
Nesse sentido, a coercibilidade é conceituada como a imposição coativa das medidas de polícia aplicadas pelo Estado, que permite o uso de meios diretos e indiretos para satisfação do interesse público.
A discricionariedade, na verdade, é a possibilidade que a Administração Pública possui de analisar o mérito administrativo, entendido como o estudo da oportunidade e da conveniência para a prática de determinado ato.
Dessa forma, o poder de polícia é classificado pela doutrina como discricionário, mas, em alguns momentos, assume contorno de ato vinculado, como nos casos da emissão de licenças.
IV - O Poder Legislativo, no exercício do poder de polícia que incumbe ao Estado, cria, por lei, as chamadas limitações administrativas ao exercício das liberdades públicas.
CERTO. O poder de polícia consiste na prerrogativa do Estado em restringir ou limitar direitos individuais em prol do interesse coletivo. Esse poder está dividido em 04 ciclos ou fases: ordem, consentimento, fiscalização e sanção.
Nesse sentido, a ordem consiste na existência da norma legal, fruto da atividade legislativa, que cria as restrições e limitações administrativas.
Assim, item correto.
Sendo assim, apenas os itens I e IV estão corretos.
Do exposto, nosso gabarito é a Letra C.
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