Em relação ao Poder de Polícia da Administração Pública, é correto afirmar:
- A) A discricionariedade é um atributo do Poder de Polícia através do qual é conferido ao administrador público o direito de praticar qualquer conduta, desde que seja em defesa do interesse público.
- B) A autoexecutoriedade é um atributo do Poder de Polícia que autoriza à Administração Pública tomar decisões e executá-las por seus próprios meios, sem nem precisar de intervenção do Poder Judiciário.
- C) A autoexecutoriedade é um atributo do Poder de Polícia que permite à Administração Pública utilizar-se do Poder Judiciário como um parceiro para executar as decisões de mérito administrativo.
- D) A coercibilidade é um atributo do Poder de Polícia visto como uma exceção à regra. Isto porque é natural que os atos de polícia sejam dotados de autoexecutoriedade. Dessa forma, o Estado nem sempre precisa dotar de coercibilidade o seu ato de polícia.
- E) A coercibilidade é um atributo do Poder de Polícia amplamente criticado pelos juristas e defensores dos Direitos Humanos. Isto porque a truculência e violência exercidas sem necessidade pelas polícias no Brasil tem incentivado o fim precoce deste atributo do Poder de Polícia.
Resposta:
A alternativa correta é letra B) A autoexecutoriedade é um atributo do Poder de Polícia que autoriza à Administração Pública tomar decisões e executá-las por seus próprios meios, sem nem precisar de intervenção do Poder Judiciário.
Gabarito: letra B.
As alternativas que analisaremos tratam dos atributos do Poder de Polícia. Só para introduzir o assunto, vale lembrar que são 3 os atributos desse Poder: coercibilidade, autoexecutoriedade e discricionariedade. Para lembrar, temos o seguinte mnemônico: CADeia. Polícia lembra cadeia. Então:
a) ERRADO. Sim, a discricionariedade é um atributo do Poder de Polícia, mas ela não confere ao administrador público o direito de praticar qualquer conduta, pois a liberdade de ação da discricionariedade dá uma pequena liberdade, concedida e delimitada pela própria lei.
b) CERTO. Perfeito. A autoexecutoriedade representa essa independência de aprovação do Poder Judiciário.
c) ERRADO. Ao contrário, pela autoexecutoriedade a Administração Pública executa as decisões de mérito administrativo independentemente do Poder Judiciário.
d) ERRADO. Ao contrário. O normal é o ato de Poder de Polícia é coercitivo, excepcionalmente ele não será.
e) ERRADO. Provavelmente sim, os juristas e defensores dos Direitos Humanos devem criticar a coercibilidade do poder de polícia, mas, pra variar, não por motivo de real afronta a direitos humanos, mas por falta de conhecimento jurídico. O Poder de Polícia não tem relação com as forças policiais.
É um erro muito comum, e temos a seguinte tabela com as principais diferenças.
Espero ter ajudado.
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