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Em relação ao Poder de Polícia da Administração Pública, é INCORRETO afirmar que:

Resposta:

A alternativa correta é letra E) Não pode ser submetido ao controle do Poder Judiciário.

A resposta é letra “E”.

 

Todos os atos administrativos sujeitam-se ao controle do Poder Judiciário. O Poder de Polícia, se eivado de vícios, será, igualmente, sujeito ao crivo do Judiciário. Acrescento que apenas o mérito administrativo é insindicável pelo Poder Judiciário.

 

Os demais itens estão corretos. Vejamos:

 

a) É, em regra, forma de poder discricionário.

 

São atributos do Poder de Polícia: autoexecutoriedade, coercibilidade e discricionariedade. Claro que nem todos os atos são discricionários, a licença para construir, por exemplo, é ato vinculado, e decorre do exercício regular do Poder de Polícia.

 
b) É, em regra, autoexecutório.
 

A banca foi precisa ao afirmar que, de regra, é autoexecutório, afinal, há momentos em que o Poder de Polícia não pode ser autoexecutado, é o caso da cobrança da multa, para a qual a Administração precisa de manejar o Poder Judiciário.

 
c) É imperativo e coercitivo.
 

É o que vimos no item “A”.

 

d) Pode ser exercido de modo preventivo e repressivo.

 

A polícia administrativa é, de regra, preventiva, ou seja, o Estado exige do particular uma abstenção, um não fazer por parte do particular. No entanto, há a possibilidade de o ato ser repressivo, isso ocorre quando as medidas paliativas não dão conta do interesse público. É o caso da destruição de bens e interdição e estabelecimentos.

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