Em relação ao Poder de Polícia da Administração Pública, é INCORRETO afirmar que:
- A) É, em regra, forma de poder discricionário.
- B) É, em regra, autoexecutório.
- C) É imperativo e coercitivo.
- D) Pode ser exercido de modo preventivo e repressivo.
- E) Não pode ser submetido ao controle do Poder Judiciário.
Resposta:
A alternativa correta é letra E) Não pode ser submetido ao controle do Poder Judiciário.
A resposta é letra “E”.
Todos os atos administrativos sujeitam-se ao controle do Poder Judiciário. O Poder de Polícia, se eivado de vícios, será, igualmente, sujeito ao crivo do Judiciário. Acrescento que apenas o mérito administrativo é insindicável pelo Poder Judiciário.
Os demais itens estão corretos. Vejamos:
a) É, em regra, forma de poder discricionário. |
São atributos do Poder de Polícia: autoexecutoriedade, coercibilidade e discricionariedade. Claro que nem todos os atos são discricionários, a licença para construir, por exemplo, é ato vinculado, e decorre do exercício regular do Poder de Polícia.
b) É, em regra, autoexecutório. |
A banca foi precisa ao afirmar que, de regra, é autoexecutório, afinal, há momentos em que o Poder de Polícia não pode ser autoexecutado, é o caso da cobrança da multa, para a qual a Administração precisa de manejar o Poder Judiciário.
c) É imperativo e coercitivo. |
É o que vimos no item “A”.
d) Pode ser exercido de modo preventivo e repressivo. |
A polícia administrativa é, de regra, preventiva, ou seja, o Estado exige do particular uma abstenção, um não fazer por parte do particular. No entanto, há a possibilidade de o ato ser repressivo, isso ocorre quando as medidas paliativas não dão conta do interesse público. É o caso da destruição de bens e interdição e estabelecimentos.
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