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Em relação ao poder de polícia de que goza a Administração Pública, assinale a afirmativa correta.

Resposta:

A alternativa correta é letra C) O poder de polícia pode ser originário ou delegado.

O conceito de Poder de Polícia, ainda que cercado por entendimentos doutrinários, possui base legal. E este dispositivo é o Código Tributário Nacional, que em seu artigo 78 declara:

 

“Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.”

 

Deste conceito conseguimos extrair o núcleo do Poder de Polícia, que é a restrição da atividade de um particular em prol de toda a coletividade.

 

Letra A: Errada. O Poder de Polícia pode ser delegado a entidades da Administração Indireta, desde que estas possuam personalidade jurídica de DIREITO PÚBLICO, ou seja, Autarquias e Fundações Públicas.

 

Letra B: Errada. O que não pode ser feita é a delegação do Poder de Polícia para entidades de direito privado (Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista). No entanto, não há necessidade de tal poder ser desempenhado apenas de forma direta pelo ente competente.

 

Letra C: Correta. Teremos Poder de Polícia Originário quando este for desempenhado pela Administração Direta (por meio de órgãos públicos). De outra forma, teremos Poder de Polícia Delegado quando o exercício for feito por algumas das entidades da Administração Indireta de Direito Público (Autarquias e Fundações Públicas).

 

Letra D: Errada. Como já demonstrado, a delegação apenas é possível a pessoas jurídicas de direito público.

 

Letra E: Errada. Quanto à forma de exercício, o Poder de Polícia pode ser classificado em PREVENTIVO e REPRESSIVO.

 

É Preventivo todo o controle feito como forma de restringir um direito individual em prol da coletividade. Os melhores exemplos seriam as licenças e autorizações necessárias para que um particular, por exemplo, possa ter o direito de exercer uma determinada atividade.

 

Já o controle Repressivo, por sua vez, engloba as sanções aplicadas pela autoridade competente quando da ocorrência de infrações por parte dos particulares.

 

Gabarito: Letra C

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