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Em relação ao poder de polícia, é incorreto afirmar que:

Resposta:

A alternativa correta é letra D) o exercício do poder de polícia é qualificado como indevida coação administrativa, quando executado sem autorização judicial.

Gabarito: LETRA D.

 

A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta incorreta, conforme exigência da questão.

 

a)  o embargo de uma obra, a apreensão de produtos deteriorados e o fechamento de um cinema, por falta de segurança, são exemplos do exercício do poder de polícia.

 

Correto. De fato, estas medidas são exemplos da atuação do Poder de Polícia, que limitando ou disciplinando direito, poderá, por meio da autoexecutoriedade, impor certas medidas ao particular em prol do interesse público, conforme nos ensinam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 268):

 

Diversas são as sanções, previstas nas mais variadas leis administrativas, de todos os níveis da Federação, passiveis de ser aplicadas no âmbito da atividade de polícia administrativa.

[...]

Dentre as inúmeras sanções cabíveis mencionamos: (a) imposição de multas administrativas; (b) interdição de estabelecimentos comerciais; ( c) suspensão do exercício de direitos; (d) demolição de construções irregulares; (e) embargo administrativo de obra; (f) destruição de gêneros alimentícios impróprios para o consumo; (g) apreensão de mercadorias irregularmente entradas no território nacional.


b)  a proporcionalidade é elemento essencial à validade de qualquer atuação da administração pública, inclusive nos atos de polícia.

 

Correto. O princípio da proporcionalidade deve sim ser observado nos atos de Polícia Administrativa, para que estes atos não ultrapassem a exata medida do interesse público, conforme nos informa Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 153):

 

Assim, ao contrário da razoabilidade, que se estende a todos os setores de atuação da Administração Pública, a proporcionalidade regula especificamente o poder disciplinar (exercido internamente sobre agentes públicos e contratados) e o poder de polícia (projeta-se externamente nas penas aplicáveis a particulares).


c)  constitui manifestações do poder de polícia administrativa a aplicação de sanção por infração às normas de trânsito e a expedição de licença para funcionamento de estabelecimento comercial.

 

Correto. Conforme vimos acima, a multa de trânsito é uma das medidas de polícia administrativa, no seu aspecto repressivo, uma vez que já ocorreu a infração. Por sua vez, a licença é ato administrativo vinculado e com notas de definitividade, editado com fundamento no poder de polícia, em ocasiões em que o ordenamento jurídico exige a obtenção de anuência prévia da administração pública. É o que nos diz Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 538):

 

Licença é ato administrativo vinculado e definitivo, editado com fundamento no poder de polícia administrativa, nas situações em que o ordenamento jurídico exige a obtenção de anuência prévia da administração pública como condição para o exercício, pelo particular, de um direito subjetivo de que ele seja titular.


d)  o exercício do poder de polícia é qualificado como indevida coação administrativa, quando executado sem autorização judicial.

 

Incorreto. Na verdade, não se faz necessária a autorização judicial prévia para atuação administrativa com base no Poder de Polícia. Observe, desse modo, que não há necessidade de autorização do Poder Judiciário para atuação do representante da Administração na limitação de interesse ou liberdade de particulares, uma vez que os atos administrativos de polícia são dotados de autoexecutoriedade, o qual autoriza a atuação da Administração sem o controle prévio judicial. Vejamos nas lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 276):

 

É atributo típico do poder de polícia, presente, sobretudo, nos atos repressivos de polícia. A administração pública precisa ter a prerrogativa de impor diretamente, sem necessidade de prévia autorização judicial, as medidas ou sanções de polícia administrativa necessárias à repressão de atividades lesivas à coletividade, ou que coloquem em risco a incolumidade pública.
A obtenção de prévia autorização judicial para a prática de determinados atos de polícia é uma faculdade da administração pública. Ela costuma recorrer previamente ao Judiciário quando tenciona praticar atos em que seja previsível forte resistência dos particulares envolvidos, como na demolição de edificações irregulares, embora, como dito, seja facultativa a obtenção de tal autoriz


e)  são características do poder de polícia a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade.

 

Correto. De fato, aponta-se, como atributos do Poder de Polícia, a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade. Vejamos nas lições de Maria Sylvia Zanella di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 126):

 

Costuma-se apontar como atributos do poder de polícia a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade, além do fato de corresponder a uma atividade negativa. Pode-se atualmente acrescentar outra característica, que é a indelegabilidade do poder polícia a pessoas jurídicas de direito privado. 

 

Portanto, gabarito LETRA D.

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