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Em relação aos poderes administrativos, julgue o item a seguirPoder de polícia não é o que exerce, por exemplo, o DPF, na investigação de infrações penais de competência da Justiça Federal.

Resposta:

A alternativa correta é letra A) Certo

Inicialmente, devemos fazer distinção entre a Polícia Administrativa e a Judiciária.
 
A Polícia Administrativa é atividade da Administração que “se exaure em si mesma”, ou seja, com início e fim no âmbito da função administrativa, levada a efeito por entidades e órgãos administrativos, incidindo basicamente sobre as liberdades e propriedade dos indivíduos.

 
Já Polícia Judiciária atua na preparação da atuação função jurisdicional, sendo executada por órgãos de segurança (o DPF, por exemplo, como cuida o item), referindo-se ao indivíduo, ou seja, aquele que poderia cometer um ilícito penal. É, na essência (mas não só isso!), a apuração de infrações penais, como diz o item. Tal atividade não se confunde com o poder de polícia, administrativo, que é exercido por qualquer órgão ou entidade de direito público.

 
Enfim, com diz o item: quando a polícia investiga um ilícito penal, não realiza atividade de polícia administrativa, mas sim de polícia JUDICIÁRIA.

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