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Em relação aos poderes administrativos, julgue o item seguinte.

 

Embora possam exercer o poder de polícia fiscalizatório, as sociedades de economia mista não podem aplicar sanções pecuniárias.

Resposta:

A alternativa correta é letra A) Certo

* Recado da Administração do Site em 28/12/2020: a questão tornou-se desatualizada em razão de entendimento recente do STF (link aqui):

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a delegação da atividade de policiamento de trânsito à Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte – BHTrans, inclusive quanto à aplicação de multas. A decisão se deu na sessão virtual encerrada em 23/10, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 633782, com repercussão geral reconhecida (Tema 532).

(...)

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial”.


Gabarito: CERTO.

Questão bem interessante. Sabemos que o poder de polícia é atividade indelegável a particulares. E as sociedades de economia mista são pessoas de Direito Privado. Logo, a rigor, não podem exercer o poder de polícia.

Ocorre que, para o STJ e doutrina, o poder de polícia segue um determinado ciclo: ordem, fiscalização, sanção e consentimento. E, dentro do ciclo, há atos que podem ser entregues a particulares. Para o STJ, são delegáveis os atos de fiscalização e de consentimento.

Portanto, restam indelegáveis a ordem e a sanção. Logo, está perfeita a conclusão de que as empresas estatais não podem aplicar sanções.

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