Em tema de poderes administrativos, de acordo com a doutrina de Direito Administrativo, o poder de polícia pode ser conceituado como a prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza:
- A) a Polícia Civil a realizar diligências de busca e apreensão na casa dos investigados, independentemente de autorização judicial;
- B) a Polícia Militar a proceder à prisão/captura de suspeitos de crimes hediondos, mesmo sem situação flagrancial ou ordem judicial;
- C) o Poder Legislativo a determinar o confisco de bens de origem ilícita adquiridos por pessoas que cometeram crimes contra a Administração Pública;
- D) a Administração Pública, por meio do Poder Executivo, a editar leis ordinárias dispondo sobre o funcionamento das forças de segurança pública;
- E) a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade.
Resposta:
A alternativa correta é letra E) a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade.
A resposta é letra “E”.
Vamos aproveitar para reproduzir a definição de poder de polícia por Maria Sylvia: o poder de polícia é a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público.
Os demais itens estão errados. Abaixo:
Na letra “A”, a busca e apreensão, no Brasil, depende de prévia autorização judicial.
Na letra “B”, a prisão pode ser em flagrante, e, neste caso, não depende de autorização judicial. Agora, se não houver flagrância, o ato depende de decisão judicial, daí o erro do quesito.
Na letra “C”, o poder legislativo não tem competência para decretar o confisco de bens. As CPIs têm poderes próprios de autoridades judiciais, mas nem todos. Não contam, por exemplo, com poderes para medidas cautelares.
Na letra “D”, a edição de leis não é competência do poder executivo. O executivo pode propor a edição de leis. O devido processo legislativo, como o próprio nome denuncia, dá-se no poder Legislativo.
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