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Em tema de poderes administrativos, de acordo com a doutrina de Direito Administrativo, o poder de polícia pode ser conceituado como a prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza:

Resposta:

A alternativa correta é letra E) a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade.

A resposta é letra “E”.

 

Vamos aproveitar para reproduzir a definição de poder de polícia por Maria Sylvia: o poder de polícia é a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público.

 

Os demais itens estão errados. Abaixo:

 

Na letra “A”, a busca e apreensão, no Brasil, depende de prévia autorização judicial.

 

Na letra “B”, a prisão pode ser em flagrante, e, neste caso, não depende de autorização judicial. Agora, se não houver flagrância, o ato depende de decisão judicial, daí o erro do quesito.

 

Na letra “C”, o poder legislativo não tem competência para decretar o confisco de bens. As CPIs têm poderes próprios de autoridades judiciais, mas nem todos. Não contam, por exemplo, com poderes para medidas cautelares.

 

Na letra “D”, a edição de leis não é competência do poder executivo. O executivo pode propor a edição de leis. O devido processo legislativo, como o próprio nome denuncia, dá-se no poder Legislativo.

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