João construiu prédio de sua mercearia, sem requerer ou obter alvará de localização e funcionamento junto ao Município de Salvador, invadindo inclusive parte da calçada. Após regular processo administrativo, diante da omissão de João, o Município procedeu à demolição da parte construída ilegalmente em área pública.
A conduta do poder público municipal está:
- A) correta, e calcada em seu poder regulamentar, pelo atributo da coercitibilidade;
- B) correta, e calcada em seu poder de polícia, pelo atributo da autoexecutoriedade;
- C) correta, e calcada em seu poder disciplinar, pelo atributo da imperatividade;
- D) errada, pois a medida extrema restringiu direito e uso da propriedade, razão pela qual deveria ter sido aplicada apenas a multa;
- E) errada, pois a medida extrema restringiu direito e uso da propriedade, razão pela qual deveria ter sido precedida de provimento judicial.
Resposta:
A alternativa correta é letra B) correta, e calcada em seu poder de polícia, pelo atributo da autoexecutoriedade;
A resposta é letra "B".
Como decorrência do poder de polícia, a Administração Pública poderá condicionar e limitar bens, direitos e atividades em prol do interesse coletivo. Esse poder é composto por alguns atributos, como: coercibilidade, discricionariedade e autoexecutoriedade.
Os atos são imperativos, ou seja, o particular deve cumprir as ordens do Estado. Agora, se deixar de descumprir as ordens, a Administração conta com o atributo de colocar o ato em operação diretamente sem depender do Poder Judiciário.
Então, no caso concreto, a Administração poderá demolir a área construída irregularmente? Sim, claro. A Administração conferiu o contraditório, e, diante da omissão, entra em cena a autoexecutoriedade.
Dentre os atos punitivos, destacam-se, por exemplo, a aplicação de multa, a apreensão de mercadorias e a demolição de obras irregulares.
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