Jonas constrói, irregularmente, uma edificação residencial no âmbito de uma área de proteção permanente. Nesse contexto, ao tomar conhecimento dos fatos, a Administração Pública comparece ao local e, sem a manifestação prévia do Poder Judiciário, como providência inicial, procede à demolição da construção, mesmo sem risco de agravamento do dano ambiental ou grave risco à saúde.
Nesse cenário, considerando o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominantes, é correto afirmar que a atuação da Administração Pública é
- A) ilegal, porquanto não se poderia, no contexto narrado, sem a intervenção do Poder Judiciário, demolir a construção realizada.
- B) ilegal, porquanto não se poderia, sem a intervenção do Poder Legislativo, demolir a construção realizada, sendo a demolição administrativa cabível somente após a notificação do particular para se defender em três dias
- C) legal, sendo uma manifestação da autoexecutoriedade do poder de polícia.
- D) legal, sendo uma manifestação da exigibilidade do poder hierárquico.
- E) legal, sendo uma manifestação da exigibilidade do poder de polícia.
Resposta:
A alternativa correta é letra C) legal, sendo uma manifestação da autoexecutoriedade do poder de polícia.
Gabarito: LETRA C.
A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública. Nesse contexto, o ato de demolição é legal, pois se trata de uma manifestação da autoexecutoriedade do poder de polícia. Observe, portanto, que não há necessidade de autorização do Poder Judiciário para atuação do representante da Administração na limitação de interesse ou liberdade de particulares, uma vez que os atos administrativos de polícia são dotados de autoexecutoriedade, o qual autoriza a atuação da Administração sem o controle prévio judicial. Vejamos nas lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 276):
É atributo típico do poder de polícia, presente, sobretudo, nos atos repressivos de polícia. A administração pública precisa ter a prerrogativa de impor diretamente, sem necessidade de prévia autorização judicial, as medidas ou sanções de polícia administrativa necessárias à repressão de atividades lesivas à coletividade, ou que coloquem em risco a incolumidade pública.
A obtenção de prévia autorização judicial para a prática de determinados atos de polícia é uma faculdade da administração pública. Ela costuma recorrer previamente ao Judiciário quando tenciona praticar atos em que seja previsível forte resistência dos particulares envolvidos, como na demolição de edificações irregulares, embora, como dito, seja facultativa a obtenção de tal autorização.
Portanto, gabarito LETRA C.
Analisando os demais itens, temos o seguinte:
a) ilegal, porquanto não se poderia, no contexto narrado, sem a intervenção do Poder Judiciário, demolir a construção realizada.
Incorreto. Conforme vimos, alguns atos do poder de polícia gozam do atributo da autoexecutoriedade, que permite a atuação do Poder Público sem a necessidade de prévia intervenção judicial.
b) ilegal, porquanto não se poderia, sem a intervenção do Poder Legislativo, demolir a construção realizada, sendo a demolição administrativa cabível somente após a notificação do particular para se defender em três dias
Incorreto. Não há necessidade de intervenção do Poder Legislativo, tampouco contraditório prévio, em razão do atributo da autoexecutoriedade. Com efeito, pelo atributo da autoexecutoriedade, afasta-se o controle PRÉVIO (pode haver postergado ou diferido) judicial, uma vez que os atos administrativos de polícia são dotados de autoexecutoriedade, o qual autoriza a atuação da Administração sem o controle prévio judicial, conforme nos explica Matheus Carvalho (Manual de Direito Administrativo. 4. ed. Salvador: Juspodivm, 2017, p. 138-139):
Em tais situações emergenciais, - a doutrina admite, inclusive, a figura do contraditório diferido. Explique-se. Diante de uma situação extraordinária, para garantia do interesse público, compete à administração a prática do ato de polícia, de forma a impedir o prejuízo à coletividade, conferindo o direito de defesa após a prática do ato. É o caso de um prédio que está prestes a ruir, configurando perigo à sociedade. O ente estatal pode determinar e executar a demolição do prédio, adiando o exercício do contraditório por parte do proprietário.
d) legal, sendo uma manifestação da exigibilidade do poder hierárquico.
Incorreto. Na verdade, o Poder Hierárquico é eminentemente interno permite a administração distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal. Vejamos na dicção de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 143):
O poder hierárquico tem por objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração Pública. Ordena as atividades da Administração, repartindo e escalonando as funções entre os agentes do Poder, de modo que cada um possa exercer eficientemente seu encargo; coordena, entrosando as funções no sentido de obter o funcionamento harmônico de todos os serviços a cargo do mesmo órgão; controla, velando pelo cumprimento da lei e das instruções e acompanhando a conduta e o rendimento de cada servidor; corrige os erros administrativos, pela ação revisora dos superiores sobre os atos dos inferiores. Desse modo, a hierarquia atua como instrumento de organização e aperfeiçoamento do serviço e age como meio de responsabilização dos agentes administrativos, impondo-lhes o dever de obediência.
e) legal, sendo uma manifestação da exigibilidade do poder de polícia.
Incorreto. Não cabe falar em exigibilidade, pois a exigibilidade é um meio indireto de coação e estará presente somente em situações específicas, como o exercício do poder de polícia. Com efeito, o meio indireto de coação é aquele que reside no atributo da exigibilidade, como a multa, na negativa de licenciamento etc., conforme explica Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 32. ed. São Paulo: Atlas, 2019, p. 162):
Pelo atributo da exigibilidade, a Administração se vale de meios indiretos de coação. Cite-se, como exemplo, a multa; ou a impossibilidade de licenciamento do veículo enquanto não pagas as multas de trânsito
Desse modo, confirma-se gabarito LETRA C.
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