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José estacionou sua moto em local proibido, de maneira que o agente público competente lhe aplicou uma multa, prevista na legislação de regência.

De acordo com a doutrina de Direito Administrativo, no caso em tela, a multa aplicada a José está baseada na prerrogativa da Administração Pública que decorre do exercício do poder administrativo

Resposta:

A alternativa correta é letra C) de polícia.

Gabarito: letra C.

 

O poder de polícia, com previsão legal no art. 78 do CTN, consiste na faculdade conferida ao Estado de estabelecer regras restritivas e condicionadoras do exercício de direitos, liberdades e garantias individuais, tendo em vista o interesse público. Vejamos:

“Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 1966)”

 

A Administração Pública exerce o poder de polícia em qualquer área que possa afetar os interesses da coletividade, sendo meramente exemplificativa a enumeração constante do art. 78 do CTN. O poder de polícia administrativa é, em princípio, discricionário, mas será vinculado se a norma legal que o rege estabelecer o modo e a forma de sua manifestação.

 

Como exemplos que demonstram a dimensão da multiplicidade de situações em que o poder de polícia é empregado podemos citar:

- Apreensão de mercadoria estragada em depósito alimentício;

- Suspensão de atividades lesivas ao meio ambiente;

- Fiscalização exercida sobre pessoas físicas ou jurídicas pelos conselhos de fiscalização profissional;

- Apreensão de mercadoria ilegal na alfândega;

- Interdição de um estabelecimento que viole normas sanitárias;

- Aplicação de uma multa a restaurante que infringiu normas ligadas à proteção da saúde pública;

- Lavratura de auto de infração contra empresa que violou normas relativas à legislação trabalhista;

- Demolição de edifício particular que ameaçava ruir;

- Expedição de porte de arma de fogo.

(ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. P. 233)

 

Dessa forma, no caso em tela, a multa aplicada a José está baseada na prerrogativa da Administração Pública que decorre do exercício do poder administrativo de polícia, razão pela qual está correta a alternativa C:

c)  de polícia.

 

Vejamos os conceitos trazidos pelas demais alternativas:

 

a)  poder hierárquico - é aquele conferido à autoridade administrativa para distribuir e escalonar funções de seus órgãos, estabelecendo uma relação de coordenação e subordinação entre os servidores sob sua chefia. (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. P. 223)

 

b)  poder disciplinar – é aquele que autoriza à Administração Pública a apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Dessa forma, somente está sujeito ao poder disciplinar aquele que possui algum vínculo específico com a Administração, seja de natureza funcional ou contratual. (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. P. 225)

 

d)  poder normativo - é aquele em função do qual a Administração Pública edita atos com efeitos gerais e abstratos. Compreende a edição de decretos regulamentares, instruções normativas, regimentos, resoluções e deliberações. (NOHARA, Irene. Direito Administrativo. 6ª ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2016.P. 187)

 

e)  poder regulamentar – decorre do poder normativo, e consiste na competência atribuída aos Chefes de Poder Executivo para que editem normas gerais e abstratas destinadas a detalhar as leis, possibilitando a sua fiel execução (regulamentos). (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. P. 227)

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