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Julgue o item que se segue, referente aos poderes administrativos.

 

Considere a seguinte situação hipotética.

 

Carlos fez uma ligação direta de energia elétrica em sua residência, fraudando o controle e a cobrança do referido serviço por companhia elétrica da iniciativa privada que exerce essa função pública delegada. Ao detectar a fraude, a companhia elétrica cortou o fornecimento de energia elétrica e multou o Carlos.

 

Nessa situação hipotética, considerando-se exclusivamente o direito administrativo, a empresa agiu no legítimo exercício do poder de polícia mediante delegação.

Resposta:

A alternativa correta é letra B) Errado

* Recado da Administração do Site em 09/02/2021: a questão tornou-se desatualizada em razão da decisão do STF no Recurso Extraordinário (RE) 633782, conforme noticiado em 28/10/2020 (link aqui):

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a delegação da atividade de policiamento de trânsito à Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte – BHTrans, inclusive quanto à aplicação de multas. A decisão se deu na sessão virtual encerrada em 23/10, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 633782, com repercussão geral reconhecida (Tema 532).
(...)
Tese
A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial”.


O item está ERRADO.

Para o STF, o ato de polícia é indelegável a particulares, de modo que a concessionária não pode aplicar penalidades a particulares com fundamento em referido poder. No entanto, fica a dica de que, no ciclo do poder de polícia, vem-se admitindo a delegação de determinados atos, como fiscalização e consentimento, porém, não são objeto de delegação os atos de ordem e de sanção. Quer dizer que, numa vertente ou outra, as concessionárias não fazem uso do poder de polícia.

No caso concreto, as concessionárias podem aplicar sanções, porém, é com base no contrato entre o usuário e a concessionária. Não há um fundamento legal que sustente a penalidade por parte da concessionária, pelo menos quanto ao exercício regular do poder de polícia.

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