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Leia o enunciado abaixo e responda:

O poder de polícia administrativa se fundamenta no princípio da predominância do interesse público sobre o do particular, dando a Administração Pública uma posição de supremacia sobre os particulares. Supremacia esta, que o Estado exerce em seu território sobre todas as pessoas, bens e atividades, revelando-se nos mandamentos constitucionais e nas normas de ordem pública, em favor do interesse social.

De acordo com o enunciado, é correto afirmar que

Resposta:

A alternativa correta é letra C) o poder de polícia visa a garantir o equilíbrio e a harmonia da vida social, fazendo com que o poder que o povo delega aos entes estatais seja usado como garantia de ordem, bem estar coletivo, exercício racional de direitos individuais e outros meios de garantir o bem comum.

Gabarito: letra C.

 

c)  o poder de polícia visa a garantir o equilíbrio e a harmonia da vida social, fazendo com que o poder que o povo delega aos entes estatais seja usado como garantia de ordem, bem estar coletivo, exercício racional de direitos individuais e outros meios de garantir o bem comum. – certa.

 

Inicialmente, vejamos o conceito de poder de polícia:

 

“Clássico é o conceito firmado por MARCELO CAETANO: “É o modo de atuar da autoridade administrativa que consiste em intervir no exercício das atividades individuais suscetíveis de fazer perigar interesses gerais, tendo por objeto evitar que se produzam, ampliem ou generalizem os danos sociais que a lei procura prevenir.”

De nossa parte, entendemos se possa conceituar o poder de polícia como a prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade.” (CARVALHO FILHO; José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32ª ed. São Paulo: Atlas, 2018.E-book. P. 136)

 

Ao analisar a lição colacionada, nota-se que o poder de polícia tem como objetivo garantir que as condutas individuais não coloquem em risco o interesse público.

 

Logo, a alternativa que mais se aproxima dessa ideia é a de letra C, devendo ser assinalada.

 

Vejamos os erros das demais alternativas:

 

a)  o poder de polícia é apenas a atuação do aparelho estatal repressor, na sua função de garantir a ordem e prevenir condutas ilícitas. – errada.

 

Em verdade, o poder de polícia pode ser exercido tanto por medidas repressivas ou preventivas.

 

Portanto, alternativa incorreta.

 

Na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:

 

“Com efeito, o principal aspecto que se costuma apontar para diferenciar a polícia administrativa da polícia judiciária é o caráter preventivo da primeira em contraposição ao caráter repressivo da segunda. No entanto, tal distinção não é absoluta, pois a polícia administrativa, apesar de ter uma natureza predominantemente preventiva (por exemplo: quando o poder público concede licença para a condução de veículos automotores), também pode ser exercida para reprimir abusos (por exemplo: quando apreende a carteira e o veículo do condutor que faz racha). Por outro lado, apesar de predominar o aspecto repressivo da polícia judiciária (por exemplo: quando prende o autor de um homicídio), esta também atua de forma preventiva quando, por exemplo, realiza policiamento preventivo em áreas de alta incidência de roubos.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 234)

 

b)  o poder de polícia é resultado da supremacia dos órgãos estatais sobre os particulares. Ele existe numa relação de superioridade do ente público e suas vontades e determinações sobre a vida das pessoas. – errada.

 

O poder de polícia não é permissão para arbitrariedades, tem como fundamento a supremacia do interesse público em relação ao privado, no entanto, não se baseia na superioridade da Administração em relação aos indivíduos e, sim, no dever de garantia do interesse público.

 

Logo, alternativa incorreta.

 

Vejamos:

 

“Conforme já estudado, entre os princípios basilares que dão os contornos do regime jurídico administrativo está a supremacia do interesse público sobre o interesse privado. Tal princípio, além de justificar a concessão à Administração de um conjunto de prerrogativas que verticalizam suas relações com os administrados, permite ao Estado restringir o exercício de direitos e garantias individuais em benefício de interesses da coletividade. Nessa linha, recordemos, por oportuno, que não existe qualquer direito ou garantia absoluto, sendo possível o estabelecimento de limitações, que, em última análise, se destinam a facultar a própria convivência em sociedade.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 233)

 

d)  o poder de polícia é a determinação legal dada às forças de segurança para a manutenção da paz social e a garantia da ordem pública. – errada.

 

As forças de segurança são a polícia judiciária e não o poder de polícia administrativa.

 

Na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:

 

“Além disso, a polícia judiciária é privativa de corporações especializadas (polícia civil, polícia militar, polícia federal), enquanto a polícia administrativa é exercida por diversos órgãos da Administração, inclusive pelas próprias corporações policiais especializadas.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 235)

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