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Maria, fiscal do PROCON do Piauí, com lotação na Assembleia Legislativa do Estado do Piauí – ALEPI, após receber denúncia anônima acerca de irregularidades em supermercado, compareceu ao local e apreendeu vários produtos fora do prazo de validade. Tal postura está pautada em uma das características do poder de polícia, qual seja:

Resposta:

A alternativa correta é letra B) Autoexecutoriedade.

Gabarito: Letra B.

 

À semelhança dos atos administrativos, o poder de polícia também conta com atributos, e juntos formam o mnemônico DICA: discricionariedade, coercibilidade e autoexecutoriedade.

 

E aí, qual foi o atributo? Nota que a autoridade apreendeu os bens, ato de natureza punitiva. E, no caso, não precisou de ordem judicial prévia.

 

Já sabe qual é o atributo? Sim, imagino que sim. É a autoexecutoriedade. A Administração Pública pode executar suas próprias decisões sem depender do poder judiciário.

 

Professor, mas não poderia ser a discricionariedade? Não, não poderia. Gente, a discricionariedade é um atributo prévio do poder de polícia. É a escolha política de o Estado exercer ou não sua faculdade de força sobre os interesses coletivos. E, no caso apresentado, não tem qualquer margem de escolha, há um dever de agir. O que poderíamos ter é a discricionariedade do ato sancionatório, como, por exemplo, no lugar de apreender, aplicar multas.

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