Marque a alternativa que completa corretamente a lacuna do seguinte dispositivo legal:
“Considera-se poder ____________ atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.”
- A) hierárquico
- B) de polícia
- C) regulamentar
- D) vinculado
Resposta:
A alternativa correta é letra B) de polícia
A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública. Ademais, o exercício apresenta-nos um texto, exigindo que preenchamos a lacuna com o Poder que representa este conceito. Diga-se, por oportuno, que iremos encontrar a resposta na dicção literal da Lei 5.172 de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), que dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Percebamos, desse modo, que o conceito de PODER DE POLÍCIA está presente no art. 78 do CTN:
Art. 78. Considera-se PODER DE POLÍCIA atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Portanto, o Poder de Polícia corresponde à atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público, gabarito LETRA B.
Analisando os demais institutos, temos o seguinte:
a) hierárquico
O fundamento maior do Poder Hierárquico é a existência de subordinação, tendo a função de distribuir e escalonar as funções dos órgãos públicos, estabelecendo a relação de subordinação de seus agentes, ou seja, é a capacidade atribuída ao administrador público para distribuir funções e organizar as atividades administrativas. Ademais, o poder hierárquico é interno e perene, não episódico. Vejamos na dicção de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 124):
O poder hierárquico tem por objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração Pública. Ordena as atividades da Administração, repartindo e escalonando as funções entre os agentes do Poder [...]
Pela hierarquia se impõe ao subalterno a estrita obediência das ordens e instruções legais superiores e se define a responsabilidade de cada um. As determinações superiores devem ser cumpridas fielmente, sem ampliação ou restrição, a menos que sejam manifestamente ilegais
c) regulamentar
O poder regulamentar é privativo dos Chefes do Poder Executivo tem a função de exercer o poder regulamentar, que é uma faculdade destes de explicar a lei para a sua correta execução. Vejamos nas palavras de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 149):
O poder regulamentar é a faculdade de que dispõem os Chefes de Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos) de explicar a lei para sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei.
Ademais, o Poder Regulamentar é exclusivo dos chefes do Executivo, não podendo serem delegados. Para a administração, genericamente considerada, ficou o poder normativo, nos quais se fundam os demais atos de caráter normativo da administração. Vejamos na doutrina de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 254):
As competências para a edição desses outros atos de caráter normativo não se fundam no poder regulamentar, o qual, consoante acima exposto, é exclusivo do Chefe do Poder Executivo. Dizemos que esses outros atos administrativos têm fundamento no poder normativo da administração pública. É esse genérico poder normativo reconhecido à administração pública que parcela da doutrina atual tem invocado para defende:r a constitucionalidade dos denominados regulamentos autorizados, consoante será detalhado à frente.
d) vinculado
o poder vinculado é aquele em que a Administração não possui ou possui pouca liberdade de atuação, é o Poder que justifica a edição de atos vinculados. É o que nos diz Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 243):
O denominado poder vinculado é aquele de que dispõe a administração para a prática de atos administrativos em que é mínima ou inexistente a sua liberdade de atuação, ou seja, é o poder de que ela se utiliza quando pratica atos vinculados.
Desse modo, confirma-se gabarito LETRA B.
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