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Marque a alternativa que indica somente atributos do Poder de Polícia:

Resposta:

A alternativa correta é letra C) Discricionariedade e coercibilidade.

Gabarito: letra C.

 

c)  Discricionariedade e coercibilidade. – certa.

A presente questão solicita que seja assinalada a alternativa que traz apenas atributos do Poder de Polícia, quais sejam: a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade.

Vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus sobre o tema:

“A doutrina dominante aponta alguns atributos peculiares ao poder de polícia, quais sejam: a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade. No entanto, vale ressaltar que nem todas essas características estão presentes simultaneamente em todos os atos de polícia, como será visto a seguir.” (grifei) (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado. 1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 239)

Assim sendo, a alternativa a ser assinalada corretamente é a letra C.

 

Vejamos as demais alternativas:

 

a)  Auto-executoriedade e tipicidade. – errada.

A presente alternativa encontra-se incorreta. Isso porque ela traz a tipicidade que é um atributo de todos os atos administrativos e não somente do poder de polícia.

 

b)  Coercibilidade e motivo. – errada.

Em verdade, apesar da coercibilidade ser um atributo exclusivo do poder de polícia, o motivo é um dos elementos dos atos administrativos. Pelo que, alternativa incorreta.

 

d)  Auto-executoriedade e forma. – errada.

A presente alternativa está equivocada. Isso porque, além da auto-executoriedade não ser um atributo exclusivo do poder de polícia, a forma é um dos elementos dos atos administrativos. Portanto, alternativa incorreta.

 

e)  Discricionariedade e tipicidade. – errada.

Em verdade, apesar da discricionariedade ser um atributo exclusivo do poder de polícia, a tipicidade é um atributo de todos os administrativos. Pelo que, alternativa incorreta.

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