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Na consecução de sua tarefa de atender ao interesse público da Administração, são atribuídos poderes administrativos que, dessa maneira, têm natureza instrumental. Sobre a classificação dos poderes da Administração assinale a assertiva correta.

Resposta:

A alternativa correta é letra A) O Poder de Polícia caracteriza-se por ser discricionário, auto-executório e coercitivo.

Gabarito: letra A.

 

a)  O Poder de Polícia caracteriza-se por ser discricionário, auto-executório e coercitivo. – certa.

 

Realmente, a alternativa traz os três atributos do poder de polícia.

 

Portanto, alternativa correta.

 

Sobre o tema, Ricardo Alexandre e João de Deus:

 

“A doutrina dominante aponta alguns atributos peculiares ao poder de polícia, quais sejam: a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade. No entanto, vale ressaltar que nem todas essas características estão presentes simultaneamente em todos os atos de polícia, como será visto a seguir.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 239)

 

b)  Atos discricionários são aqueles praticados à escolha da Administração, sem amparo legal. – errada.

 

O poder discricionário é exercido quando da edição de atos discricionários, os quais possuem uma margem de discricionariedade no que tange a conveniência e a oportunidade na edição do ato, no entanto, ele deve possuir amparo legal, ou seja, não pode – em razão dessa liberdade – editar ato à margem da Lei.

 

Logo, alternativa incorreta.

 

Nesse sentido, Ricardo Alexandre e João de Deus:

 

“Conforme a lição de Hely Lopes Meirelles, “a discricionariedade é sempre relativa e parcial, porque, quanto à competência, à forma e à finalidade do ato, a autoridade está subordinada ao que a lei dispõe, como para qualquer ato vinculado”. Explica-se: conforme detalhado no Capítulo 7 (em que também são apresentadas teses dissonantes e exemplificada sua abordagem em concursos públicos), o ato administrativo é constituído por cinco elementos (requisitos de validade): competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Segundo a doutrina tradicional, a discricionariedade, quando existente, residirá apenas nos elementos motivo e objeto, que constituem o núcleo do que a doutrina chama de mérito do ato administrativo. O mérito do ato é a valoração dos motivos e a escolha de seu objeto. Os demais elementos do ato administrativo discricionário (competência, finalidade e forma) serão sempre vinculados (subordinados à lei).” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 221)

 

c)  Poder hierárquico compreende o poder de delegar, avocar, regulamentar, fiscalizar e impor penas disciplinares. – errada.

 

Dentre as faculdades concedidas ao administrador pelo poder hierárquico não estão compreendidas às de fiscalizar e impor penas disciplinares – são incumbências do poder disciplinar.

 

Portanto, alternativa incorreta.

 

Destaca-se a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:

 

“O poder hierárquico é aquele conferido à autoridade administrativa para distribuir e escalonar funções de seus órgãos, estabelecendo uma relação de coordenação e subordinação entre os servidores sob sua chefia.

A estrutura organizacional da Administração se baseia em dois pressupostos fundamentais: distribuição de competências e hierarquia.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 223)

 

d)  Pelo poder de autotutela somente a Administração Pública pode anular atos administrativos, por motivos de conveniência e oportunidade. – errada.

 

Em razão do poder de autotutela, a Administração Pública pode revogar os atos administrativos, por motivos de conveniência e oportunidade, e anular em razão de vício de ilegalidade.

 

Sendo assim, alternativa incorreta.

 

Na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:

 

“Podemos afirmar, portanto, que a Administração deve anular seus atos ilegais e pode revogar aqueles que considerar inoportunos ou inconvenientes, independentemente de pleito de terceiros. O poder-dever concedido à administração de velar pela legalidade, conveniência e oportunidade dos atos que pratica é denominado autotutela.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 202)

 

e)  Pelo poder disciplinar é dado à Administração Pública apurar infrações e culminar sanções apenas em relação aos servidores públicos. – errada.

 

Em verdade, pelo poder disciplinar é dado à Administração Pública apurar infrações e culminar sanções em relação aos servidores públicos às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa.

 

Portanto, alternativa incorreta.

 

Nessa linha, Ricardo Alexandre e João de Deus:

 

“O poder disciplinar autoriza à Administração Pública a apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Dessa forma, somente está sujeito ao poder disciplinar aquele que possui algum vínculo específico com a Administração, seja de natureza funcional ou contratual.

Quando há vínculo funcional, o poder disciplinar é decorrência do poder hierárquico. Em virtude da existência de distribuição escalonada dos órgãos e servidores de uma mesma pessoa jurídica, compete ao superior hierárquico dar ordens e exigir do seu subordinado o cumprimento destas. Caso o subordinado não atenda às determinações do seu superior ou descumpra o dever funcional, o seu chefe poderá (poder-dever) aplicar as sanções previstas no estatuto funcional.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 225)

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