Não configura exemplo típico de manifestação do poder de polícia da administração pública a seguinte hipótese:
- A) Concessão de licença para construir em imóveis.
- B) Fiscalização sanitária em estabelecimentos.
- C) Controle do trânsito de veículos automotores.
- D) Concessão de alvarás de funcionamento.
- E) Punição de agente público por falta funcional.
Resposta:
A alternativa correta é letra E) Punição de agente público por falta funcional.
A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública, mais precisamente acerca do Poder Polícia. Nesse contexto, a manifestação do poder de polícia da administração pública é aquela que decorre de uma supremacia geral que o Estado exerce sobre os indivíduos, uma vez que, valendo-se de sua supremacia geral sobre os administrados, limita ou disciplina os interesses individuais em prol do coletivo, conforme nos ensina Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 155):
A razão do poder de polícia é o interesse social e o seu fundamento está na supremacia geral que o Estado exerce em seu território sobre todas as pessoas, bens e atividades, supremacia que se revela nos mandamentos constitucionais e nas normas de ordem pública, que a cada passo opõem condicionamentos e restrições aos direitos individuais em favor da coletividade, incumbindo ao Poder Público o seu policiamento administrativo.
Assim, as atividades de Concessão de licença para construir em imóveis, Fiscalização sanitária em estabelecimentos, Controle do trânsito de veículos automotores e Concessão de alvarás de funcionamento.
Por sua vez, a Punição de agente público por falta funcional decorre do Poder Disciplinar, oriundo uma supremacia especial do Estado sobre aqueles que em razão de uma relação com administração (inclusive particulares) subordinem-se às normas de funcionamento do serviço ou do estabelecimento. É o que nos diz Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 145):
É uma supremacia especial que o Estado exerce sobre todos aqueles que se vinculam à Administração por relações de qualquer natureza, subordinando-se às normas de funcionamento do serviço ou do estabelecimento que passam a integrar definitiva ou transitoriamente.
Portanto, como a punição de agente público por falta funcional decorre do poder disciplinar, gabarito LETRA E.
Deixe um comentário