Não constituem atributos do Poder de Polícia:
- A) Coercibilidade.
- B) Delegabilidade.
- C) Discricionariedade.
- D) Auto-executoriedade.
Resposta:
A alternativa correta é letra B) Delegabilidade.
Gabarito: letra B.
b) Delegabilidade. – não é um atributo do poder de polícia.
Inicialmente, salienta-se que o enunciado da questão solicita que seja assinalada a alternativa que não traz um atributo do poder de polícia.
Vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:
“A doutrina dominante aponta alguns atributos peculiares ao poder de polícia, quais sejam: a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade. No entanto, vale ressaltar que nem todas essas características estão presentes simultaneamente em todos os atos de polícia, como será visto a seguir.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 239)
Ao analisar a lição colacionada, nota-se que a alternativa de letra B não trouxe um atributo do poder de polícia.
Logo, é a alternativa a ser assinalada.
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