Não incide o poder de polícia sobre:
- A) direitos.
- B) liberdades.
- C) bens.
- D) pessoas.
- E) atividades.
Resposta:
A alternativa correta é letra D) pessoas.
O Poder de Polícia encontra-se positivado no art. 78 do Código Tributário Nacional – CTN, que estabelece:
Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Veja que o poder de polícia, pela (péssima!) definição na Lei, incide sobre direito, interesse ou liberdade. Pode incidir, ainda, sobre bens (propriedade, no conceito legal). O poder de polícia administrativa não incide sobre PESSOAS. Esse papel é das polícias institucionais (a Civil e a Federal), que tem por papel investigar o ilícito criminal.
Na realidade, a polícia Civil e a Federal desempenham a tarefa que se nomina “Polícia Judiciária”, que é a que atua na preparação da atuação função jurisdicional, sendo executada por órgãos de segurança (polícia civil de um estado, a exemplo), referindo-se ao indivíduo, ou seja, aquele que poderia cometer um ilícito penal.
A doutrina indica que há uma linha de diferenciação básica entre a Polícia Administrativa e a Judiciária, que diz respeito à ocorrência ou não de ilícito penal. Com efeito, quando atua na área de ilícito puramente administrativo (preventiva ou repressivamente) a Polícia é Administrativa. Quando o ilícito penal (crimes e contravenções) é praticado, é a Polícia Judiciária que age. Como exemplo de Polícia Administrativa pode-se citar a fiscalização de atividades de comércio, sobre condições de estocagem de alimentos, etc.
Enfim, por tudo o que se viu, o Poder de Polícia Administrativa incide sobre bens, liberdades, direitos e atividades, mas não sobre pessoas.
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