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No curso de uma fiscalização, fiscais de determinada municipalidade identificaram que um estabelecimento comercial instalou bancos e araras de roupas na calçada para alavancar seus negócios.

Os agentes municipais, considerando que estavam devidamente autorizados pela lei, no correto desempenho de suas funções, poderiam:

Resposta:

A alternativa correta é letra E) apreender os bancos e as araras de roupas irregulares e multar o estabelecimento, no exercício de seu poder de polícia.

Gabarito: LETRA E.

 

A questão trata sobre os poderes da administração pública.

 

Sobre o tema, vamos acompanhar um resuminho sobre os conceitos? Vem comigo!!!

 

A administração púbica tem SEIS poderes administrativos: vinculado; discricionário; normativo; disciplinar; hierárquico; de polícia.

 

PODER VINCULADO: a lei estabelece objetiva e claramente todos os requisitos para a formalização do ato administrativo. Não cabe ao administrador fazer juízo de valor. A lei determina exatamente o que a administração pública deve fazer diante de determinada situação, não a dando margem de liberdade para fazer escolhas.

Ex.: multa de trânsito por excesso de velocidade; concessão de licença para construção.

 

PODER DISCRICIONÁRIO: a lei confere margem de liberdade à Administração na escolha da conveniência, oportunidade e conteúdo do ato administrativo. A lei aqui irá dar a Administração Pública mais de uma opção para atuação em um caso concreto, ficando a cargo da conveniência e oportunidade da própria administração qual opção irá escolher.

Ex.: escolha de imóvel a ser desapropriado; escolha do prazo na aplicação de até 90 dias de suspensão a determinado servidor.

 

PODER HIERÁRQUICO: é o poder que a Administração Pública tem de distribuição interna de competências. É aquele pelo qual a Administração pode distribuir e escalonar internamente funções e órgãos, ordenar e rever a atuação dos agentes, estabelecendo relação de subordinação.

Ex.: Delegação e Avocação de competência.

 

PODER DISCIPLINAR: é aquele pelo qual a Administração pode aplicar sanção ou punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina interna de seus órgãos e serviços. Em regra, o poder disciplinar é discricionário, porém a discricionariedade não reside em punir ou não, e sim na forma da punição. Quando se tratar de relação funcional, uma vez verificada a prática da infração, o administrador deve punir.

Ex.: aplicação de penalidade de demissão a servidor público; aplicação de penalidade de multa em uma empresa contrata pela Administração.

 

PODER NORMATIVO: o poder normativo é o poder que a administração pública tem de expedir normas gerais e abstratas, dentro dos limites da lei. Já o poder regulamentar é a faculdade de que dispõe os Chefes do Executivo de explicar a lei para a sua correta execução (decreto executivo), ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência, quando cabível.

Ex.: Portaria do Ministério da saúde que lista o rol de drogas, em regulamentação a Lei de Drogas (Lei nº 11.343/06).

 

PODER DE POLÍCIA: é o poder que a administração pública tem de limitar, condicionar e restringir a propriedade, as atividades e a liberdade das pessoas, ajustando-as ao interesse da coletividade (interesse público); Conhecido como poder de polícia negativo.

Ex.: aplicação de multa de trânsito; interdição de estabelecimento comercial. 

 

ANALISANDO A QUESTÃO, a banca fala fiscais de determinada municipalidade identificaram que um estabelecimento comercial instalou bancos e araras de roupas na calçada para alavancar seus negócios.

 

A penalidade, portanto, que será aplicada ao estabelecimento comercial, será proveniente de PODER DE POLÍCIA. 

 

Confirmamos, portanto, o gabarito da questão na LETRA B.

 

As demais alternativas estão INCORRETAS:

 

a)  aplicar multa ao estabelecimento e determinar a instauração de processo de interdição, como expressão de seu poder hierárquico;

b)  apreender os bancos e as araras e multar o estabelecimento, no exercício de seu poder disciplinar;

c)  interditar o estabelecimento e apreender todo o mobiliário da calçada, como expressão de seu poder de autotutela;

d)  interditar o estabelecimento, no exercício de seu poder de tutela administrativa;

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