No exercício ou em razão do poder de polícia, a administração pública
- A) não pode cobrar tributo.
- B) pode restringir direitos fundamentais.
- C) exerce atividade dedicada à identificação da autoria e da materialidade de delitos, desde que observada a legislação processual penal aplicável.
- D) não pode empregar coercibilidade, em respeito aos direitos individuais.
Resposta:
A alternativa correta é letra B) pode restringir direitos fundamentais.
Examinemos as opções:
a) Errado:
Na realidade, o exercício do poder de polícia constitui fato gerador da cobrança de taxas, consoante previsto no art. 145, II, da CRFB, in verbis:
"Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
(...)
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;"
Assim sendo, ao contrário do que está dito neste item, o exercício do poder de polícia pode ensejar, sim, a cobrança de tributos.
b) Certo:
De fato, o exercício do poder de polícia é aquele por meio do qual a Administração restringe ou condiciona o exercício de direitos e liberdades em prol da satisfação do interesse coletivo. Nada impede que tal poder administrativo recai sobre direitos fundamentais, como é o caso do direito de propriedade, catalogado no rol do art. 5º da CRFB, e que pode ser objeto de restrições baseadas no poder de polícia, como o são as limitações administrativas, por exemplo.
c) Errado:
O teor deste item descreve, na verdade, a atividade de polícia judiciária, esta, sim, voltada à identificação da autoria e da materialidade de delitos, com observância da legislação penal e processual penal.
d) Errado:
Por fim, equivocada esta opção, visto que a coercibilidade é uma das características presentes, em regra, nos atos de polícia administrativa, que significa que os atos de polícia possuem força coercitiva, impondo-se a terceiros, independentemente de sua anuência, sob pena de, acaso os descumpram, virem a sofrer sanções.
Gabarito: Letra B
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