No que concerne ao Poder de Polícia da Administração pública, considere:
I. Incide sobre atividades, direitos e, sobretudo, pessoas.
II. Limita o exercício de direitos individuais em benefício do interesse público.
III. Regula sempre a prática de ato e não a abstenção de fato, em razão do interesse público envolvido.
Está correto o que consta APENAS em
- A) II e III.
- B) I e II.
- C) I e III.
- D) II.
- E) III.
Resposta:
A alternativa correta é letra D) II.
A resposta é letra “D”.
Não é uma questão isenta de críticas. Para que consiga chegar ao gabarito da ilustre banca, o estudante deve considerar que o enunciado se refere à Polícia Administrativa. A banca examinadora poderia ter sido expressa.
Vamos lá.
O item I está falso. A polícia administrativa é uma atividade eminentemente preventiva, que incide sobre bens, direitos e atividades. Já a polícia judiciária é eminentemente repressiva e incide sobre as pessoas. Ou seja, considerando que o enunciado se refere à administrativa, o item está errado.
O item III está falso. Aqui aproveito o conceito anterior. A polícia administrativa é preventiva. Ou seja, o Estado não quer que você faça, deseja que você não faça. É atividade negativa. Logo, a regra é exigir-se uma abstenção do particular. Daí o erro do quesito.
E, assim, já chegamos à letra “D”.
O item II é o único verdadeiro. A polícia administrativa é a prerrogativa de o Estado limitar, condicionar e restringir direitos em prol do interesse coletivo ou da proteção do próprio Estado.
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