No que concerne ao tema poder de polícia, é correto afirmar:
- A) Na esfera federal, prescreve em dez anos a ação punitiva da Administração, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração (que não constitua crime), contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.
- B) Nem sempre o poder de polícia será discricionário, ou seja, em algumas hipóteses, a lei já estabelece que, diante de determinados requisitos, a Administração terá que adotar solução previamente estabelecida, como é o caso da autorização.
- C) No desempenho do poder de polícia, a Administração Pública não pode determinar medidas sumárias, isto é, sem a oitiva do particular; logo, ainda que se trate de situação de urgência, mister se faz a garantia da plenitude da defesa.
- D) Polícia administrativa e polícia judiciária não se confundem; a primeira rege-se pelo Direito Administrativo e incide sobre bens, direitos ou atividades; a segunda, pelo Direito Processual Penal, incidindo sobre pessoas.
- E) Os meios de atuação do poder de polícia compreendem somente duas categorias: atos administrativos preventivos, como, por exemplo, vistoria e fiscalização, e atos administrativos repressivos, como interdição de atividade e apreensão de mercadorias deterioradas.
Resposta:
A alternativa correta é letra D) Polícia administrativa e polícia judiciária não se confundem; a primeira rege-se pelo Direito Administrativo e incide sobre bens, direitos ou atividades; a segunda, pelo Direito Processual Penal, incidindo sobre pessoas.
A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública, mais precisamente acerca do Poder de Polícia. Nesse contexto, percebamos que o conceito de PODER DE POLÍCIA está presente no art. 78 do CTN:
Art. 78. Considera-se PODER DE POLÍCIA atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Feitas considerações iniciais, vejamos as alternativas para encontrar a resposta correta.
a) Na esfera federal, prescreve em dez anos a ação punitiva da Administração, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração (que não constitua crime), contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.
Incorreto. O prazo é de cinco anos, de fato, conforme o art. 1º, da A Lei 9.873/1999:
Art. 1º. Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.
Todavia, a prescrição interrompe-se pelos seguintes motivos, elencados no art. 2º, desta mesma Lei:
Art. 2º Interrompe-se a prescrição da ação punitiva: (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)
I – pela notificação ou citação do indiciado ou acusado, inclusive por meio de edital; (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)
II - por qualquer ato inequívoco, que importe apuração do fato;
III - pela decisão condenatória recorrível.
IV – por qualquer ato inequívoco que importe em manifestação expressa de tentativa de solução conciliatória no âmbito interno da administração pública federal
b) Nem sempre o poder de polícia será discricionário, ou seja, em algumas hipóteses, a lei já estabelece que, diante de determinados requisitos, a Administração terá que adotar solução previamente estabelecida, como é o caso da autorização.
Incorreto. A regra é que os atos de polícia que são discricionários e obedecem apenas as limitações expressas na legislação instituidora do poder de polícia, podendo, no caso concreto, definir, por exemplo, qual sanção adequada aplica-se melhor naquela situação. Quando é expressão da vinculação, o agente público não possui liberdade para escolher a sanção de polícia, mas, dado os fatos ocorridos, a própria lei define, de antemão, qual sanção deverá ser aplicada naquele caso, conforme lição de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 276):
Embora a discricionariedade seja a regra no exercício do poder de polícia, nada impede que a lei, relativamente a determinados atos ou fatos, estabeleça total vinculação da atuação administrativa a seus preceitos. É o caso, como vimos, da concessão de licença para construção em terreno próprio ou para o exercício de uma profissão, em que não existe para a administração liberdade de valoração, quando o particular atenda aos requisitos legais.
Perceba, no entanto, que a a autorização é exemplo de ato administrativo discricionário e não de ato vinculado; eis aí o erro da questão!
c) No desempenho do poder de polícia, a Administração Pública não pode determinar medidas sumárias, isto é, sem a oitiva do particular; logo, ainda que se trate de situação de urgência, mister se faz a garantia da plenitude da defesa.
Incorreto. A possibilidade de determinação de medidas sumárias é decorrência do atributo da autoexecutoriedade. Com efeito, o poder de polícia será autoexecutório, uma vez que a Administração pode pôr em execução as suas decisões, sem precisar recorrer previamente ao Poder Judiciário, não estando este atributo presentes em todos os atos, conforme lição de Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 127)
A autoexecutoriedade não existe em todas as medidas de polícia. Para que a Administração possa se utilizar dessa faculdade, é necessário que a lei a autorize expressamente, ou que se trate de medida urgente, sem a qual poderá ser ocasionado prejuízo maior para o interesse público.
Detalhe: Contudo, perceba que nem toda atuação de polícia administrativa assim o é. Peguemos como exemplo a multa. Sanção administrativa, decorrente do poder de polícia, que pode ser IMPOSTA ao particular por meio de ato administrativo. Todavia, a sua cobrança só se dará por meio de ação autônoma perante o Poder Judiciário, vale dizer, não pode a administração autoexecutar a cobrança de valores em dinheiro (pecuniários). Vejamos nas lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 276):
Nem toda atuação de polícia administrativa, contudo, pode ser levada a termo de forma autoexecutória. Exemplo consagrado de ato não autoexecutório é a cobrança de multas administrativas de polícia, quando resistida pelo particular . Nesse caso, a imposição da multa é efetuada pela administração pública sem necessidade de qualquer participação do Poder Judiciário. Entretanto, a cobrança forçada dessa multa aplicada no exercício do poder de polícia e não paga pelo administrado somente pode ser efetivada por meio de uma ação judicial de execução.
d) Polícia administrativa e polícia judiciária não se confundem; a primeira rege-se pelo Direito Administrativo e incide sobre bens, direitos ou atividades; a segunda, pelo Direito Processual Penal, incidindo sobre pessoas.
Correto. Cumpre destacar que o poder de polícia que é objeto de estudo no Direito Administrativo, é a poder de polícia relativo à polícia administrativa, isto é, aquela em que a administração pública faz incidir sobre os bens, direitos e atividades, diversamente da polícia judiciária e da polícia de manutenção da ordem pública, que atinge pessoas. Não obstante, a polícia administrativa ser, sim, inerente e se difundir por toda a Administração Pública, conforme leciona Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 153):
Desde já convém distinguir a polícia administrativa, que nos interessa neste estudo, da polícia judiciária e da· polícia de manutenção da ordem pública, estranhas às nossas · cogitações. Advirta-se, porém, que a polícia administrativa incide sobre os bens, direitos e atividades, ao passo que as outras atuam sobre as pessoas, individualmente ou indiscriminadamente. A polícia administrativa é inerente e se difunde por toda a Administração Pública, enquanto as demais são específicas e privativas de determinados órgãos (Polícias Civis) ou corporações (Polícias Militares e Guardas Municipais).
e) Os meios de atuação do poder de polícia compreendem somente duas categorias: atos administrativos preventivos, como, por exemplo, vistoria e fiscalização, e atos administrativos repressivos, como interdição de atividade e apreensão de mercadorias deterioradas.
Incorreto. A Administração Pública, no exercício do Poder de Polícia faz uso de dois meios de atuação: os atos normativos em geral e os atos administrativos e operações materiais, podendo criar direitos e obrigações (por meio de lei) e, por meio de atos administrativos, proíbem e punem, conforme lições de Maria Sylvia Di Pietro (p. 126):
1. atos normativos em geral, a saber: pela lei, criam-se as limitações administrativas ao exercício dos direitos e das atividades individuais, estabelecendo-se normas gerais e abstratas dirigidas indistintamente às pessoas que estejam em idêntica situação; disciplinando a aplicação da lei aos casos concretos, pode o Executivo baixar decretos, resoluções, portarias, instruções;
2. atos administrativos e operações materiais de aplicação da lei ao caso concreto, compreendendo medidas preventivas (fiscalização, vistoria, ordem, notificação, autorização, licença), com o objetivo de adequar o comportamento individual à lei, e medidas repressivas (dissolução de reunião, interdição de atividade, apreensão de mercadorias deterioradas, internação de pessoa com doença contagiosa), com a finalidade de coagir o infrator a cumprir a lei.
Portanto, gabarito LETRA D.
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