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No que diz respeito ao poder de polícia da Administração Pública, assinale a alternativa correta.

Resposta:

A alternativa correta é letra B) O poder expressável através da atividade de polícia administrativa é o que resulta de sua qualidade de executora das leis administrativas.

A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública. Ademais, o exercício apresenta-nos um texto, exigindo que preenchamos a lacuna com o Poder que representa este conceito. Diga-se, por oportuno, que iremos encontrar a resposta na dicção literal da Lei 5.172 de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), que dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Percebamos, desse modo, que o conceito de PODER DE POLÍCIA está presente no art. 78 do CTN:

 

Art. 78. Considera-se PODER DE POLÍCIA atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

Outrossim, para analisar as alternativas de forma correta, devemos nos espelhar na doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello (Curso de Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Malheiros, 2013), da qual o examinador extraiu as assertivas da questão. Assim, com base nesta completa doutrina, encontraremos a resposta correta para esta questão. Vejamos as alternativas:

 

a)  As manifestações impositivas da Administração Pública são sinônimas do exercício do poder de polícia administrativa.

 

Incorreto. A polícia administrativa tem atuação geral, as manifestações impositivas se originam de vínculos ou relações específicas firmadas entre o Poder Público e o administrado (destinatário da ação). Assim, embora também sejam limitadoras, as manifestações impositivas surgem de um título jurídico especial, diversamente da polícia administrativa que se irradia genericamente por toda a administração. Esse é o posicionamento de Celso Antônio Bandeira de Mello (p. 839):

Bem por isso, não se confundem com a polícia administrativa as manifestações impositivas da Administração que, embora limitadoras da liberdade, promanam de vínculos ou relações específicas firmadas entre o Poder Público e o destinatário de sua ação. Desta última espécie são as limitações que se originam em um título jurídico especial, relacionador da Administração com terceiro.

b)  O poder expressável através da atividade de polícia administrativa é o que resulta de sua qualidade de executora das leis administrativas.

 

Correto. O poder de polícia se origina das leis que autorizam a sua execução, isto é, é o poder conferido por lei que dá expressão a atividade da polícia administrativa. É a literalidade do seguinte trecho da obra de Celso Antônio B. de Mello (p. 839):

O poder expressável através da atividade de polícia administrativa é o que resulta de sua qualidade de executora das leis administrativas

c)  Incluem-se no campo da polícia administrativa os atos que atingem os usuários de um serviço público, a ele admitidos, quando concernentes àquele especial tratamento.

 

Incorreto. Os atos que atingem os usuários de um serviço público estão excluídos do campo de incidência da polícia administrativa, justamente por serem relações específicas entre o Estado e o Terceiro particular (Vide explicação da LETRA A), conforme lição de Celso Antônio B. de Mello (p. 839):

Assim, estão fora do campo da polícia administrativa os atos que atingem os usuários de um serviço público, a ele admitidos, quando concernentes àquele especial relacionamento.

d)  O poder de tutela sobre as autarquias, os relativos aos servidores públicos ou aos concessionários de serviço público são expressões exatas do espectro de aplicação do poder de polícia.

 

Incorreto. Não são expressão exata, justamente por não estarem inseridas na relação geral da Administração Pública com o administrado (na qual se funda o poder de polícia), mas essa relação, por sua vez, surge de modo especial, com regramentos especiais, conforme posicionamento de Celso Antônio B. de Mello (p. 839-840):

Da mesma forma, excluem-se de seu campo, por igual razão, os relativos aos servidores públicos ou aos concessionários de serviço público, tanto quanto os de tutela sobre as autarquias, conforme o sábio ensinamento do preclaro San ti Romano

Detalhe: Percebam, por fim, que o assunto é complexo e é o pensamento exclusivo de um autor. Tentamos, nestas breves passagens, esmiuçar melhor o entendimento de Celso Antônio para um entendimento mais fácil.

 

Portanto, gabarito LETRA B.

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