No que se refere ao poder de polícia administrativa, assinale a alternativa correta.
- A) O agente público, revestido do poder de polícia administrativa, para atuar em defesa do interesse coletivo, não encontra limitação expressa em lei.
- B) Um dos atributos do poder de polícia é a autoexecutoriedade. Esta permite que a Administração Pública coloque em prática decisões que tomou, sem necessidade de autorização do Poder Judiciário.
- C) O poder de polícia administrativa é utilizado para manter a ordem pública. Contudo, não lhe é conferido o uso da coercibilidade.
- D) A sanção administrativa decorrente do poder de polícia administrativa retira do cidadão a possibilidade do contraditório e da ampla defesa.
- E) Uma das características do poder de polícia administrativa é a autotutela. Esta permite ao agente público, por deliberação baseada em seus princípios pessoais, no momento da atividade fiscalizatória, decidir pela aplicação ou não sanções administrativas.
Resposta:
A alternativa correta é letra B) Um dos atributos do poder de polícia é a autoexecutoriedade. Esta permite que a Administração Pública coloque em prática decisões que tomou, sem necessidade de autorização do Poder Judiciário.
Gabarito: LETRA B.
A questão aborda o tema Poderes da Administração Pública. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.
a) O agente público, revestido do poder de polícia administrativa, para atuar em defesa do interesse coletivo, não encontra limitação expressa em lei.
Incorreto. Pelo contrário, observe que o Poder de Polícia não é ilimitado e deve sempre observar necessidade, proporcionalidade e eficácia da restrição imposta ao administrado, conforme nos ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 33. ed. São Paulo: Atlas, 2020, p. 167):
Alguns autores indicam regras a serem observadas pela polícia administrativa, com o fim de não eliminar os direitos individuais:
1. a da necessidade, em consonância com a qual a medida de polícia só deve ser adotada para evitar ameaças reais ou prováveis de perturbações ao interesse público;
2. a da proporcionalidade, já referida, que significa a exigência de uma relação necessária entre a limitação ao direito individual e o prejuízo a ser evitado;
3. a da eficácia, no sentido de que a medida deve ser adequada para impedir o dano ao interesse público.
b) Um dos atributos do poder de polícia é a autoexecutoriedade. Esta permite que a Administração Pública coloque em prática decisões que tomou, sem necessidade de autorização do Poder Judiciário.
Correto. Observe, de fato, que não há necessidade de autorização do Poder Judiciário para atuação do representante da Administração na limitação de interesse ou liberdade de particulares, uma vez que os atos administrativos de polícia são dotados de autoexecutoriedade, o qual autoriza a atuação da Administração sem o controle prévio judicial. Vejamos nas lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 276):
É atributo típico do poder de polícia, presente, sobretudo, nos atos repressivos de polícia. A administração pública precisa ter a prerrogativa de impor diretamente, sem necessidade de prévia autorização judicial, as medidas ou sanções de polícia administrativa necessárias à repressão de atividades lesivas à coletividade, ou que coloquem em risco a incolumidade pública.
A obtenção de prévia autorização judicial para a prática de determinados atos de polícia é uma faculdade da administração pública. Ela costuma recorrer previamente ao Judiciário quando tenciona praticar atos em que seja previsível forte resistência dos particulares envolvidos, como na demolição de edificações irregulares, embora, como dito, seja facultativa a obtenção de tal autorização.
c) O poder de polícia administrativa é utilizado para manter a ordem pública. Contudo, não lhe é conferido o uso da coercibilidade.
Incorreto. Pelo contrário, um dos atributos da polícia administrativa é coercibilidade, pela qual se admite a conduta coativa da Administração Pública. Vejamos com Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 278):
O último atributo do poder de polícia, a coercibilidade, traduz-se na possibilidade de as medidas adotadas pela administração pública serem impostas coativamente ao administrado, inclusive mediante o emprego da força. Caso o particular resista ao ato de policia, a administração poderá valer-se da força pública para garantir o seu cumprimento.
d) A sanção administrativa decorrente do poder de polícia administrativa retira do cidadão a possibilidade do contraditório e da ampla defesa.
Incorreto. Na verdade, o atributo da autoexecutoriedade afasta o contraditório prévio. Com efeito, pelo atributo da autoexecutoriedade, afasta-se o controle PRÉVIO (pode haver postergado ou diferido) judicial, uma vez que os atos administrativos de polícia são dotados de autoexecutoriedade, o qual autoriza a atuação da Administração sem o controle prévio judicial, conforme nos explica Matheus Carvalho (Manual de Direito Administrativo. 4. ed. Salvador: Juspodivm, 2017, p. 138-139):
Em tais situações emergenciais, - a doutrina admite, inclusive, a figura do contraditório diferido. Explique-se. Diante de uma situação extraordinária, para garantia do interesse público, compete à administração a prática do ato de polícia, de forma a impedir o prejuízo à coletividade, conferindo o direito de defesa após a prática do ato. É o caso de um prédio que está prestes a ruir, configurando perigo à sociedade. O ente estatal pode determinar e executar a demolição do prédio, adiando o exercício do contraditório por parte do proprietário.
e) Uma das características do poder de polícia administrativa é a autotutela. Esta permite ao agente público, por deliberação baseada em seus princípios pessoais, no momento da atividade fiscalizatória, decidir pela aplicação ou não sanções administrativas.
Incorreto. Não há que se falar em princípios pessoais na atividade do poder de polícia. Além disso, aponta-se, como atributos/características do Poder de Polícia, a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade. Vejamos nas lições de Maria Sylvia Zanella di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 126):
Costuma-se apontar como atributos do poder de polícia a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade, além do fato de corresponder a uma atividade negativa. Pode-se atualmente acrescentar outra característica, que é a indelegabilidade do poder polícia a pessoas jurídicas de direito privado.
Portanto, gabarito LETRA B.
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