No que tange aos poderes administrativos, é INCORRETO afirmar que
- A) a principal diferença, embora não absoluta, entre as polícias administrativa e a judiciária está no caráter preventivo, de regra, da primeira e no repressivo da segunda.
- B) os meios de atuação do poder de polícia são os atos normativos em geral e os atos administrativos e operações materiais de aplicação da lei ao caso concreto.
- C) o poder de polícia é exercido pelo Estado nas áreas administrativa e judiciária, sendo que a polícia administrativa é privativa de corporações especializadas como a polícia civil e a militar.
- D) são atributos do poder de polícia a discricionariedade, a auto-executoriedade e a coercibilidade, além do fato de corresponder a uma atividade negativa.
- E) o conceito legal de poder de polícia encontra-se no Código Tributário Nacional, por ser o exercício desse poder um dos fatos geradores da taxa.
Resposta:
A alternativa correta é letra C) o poder de polícia é exercido pelo Estado nas áreas administrativa e judiciária, sendo que a polícia administrativa é privativa de corporações especializadas como a polícia civil e a militar.
No que tange aos poderes administrativos, é INCORRETO afirmar que
a) a principal diferença, embora não absoluta, entre as polícias administrativa e a judiciária está no caráter preventivo, de regra, da primeira e no repressivo da segunda.
b) os meios de atuação do poder de polícia são os atos normativos em geral e os atos administrativos e operações materiais de aplicação da lei ao caso concreto.
c) o poder de polícia é exercido pelo Estado nas áreas administrativa e judiciária, sendo que a polícia administrativa é privativa de corporações especializadas como a polícia civil e a militar.
d) são atributos do poder de polícia a discricionariedade, a auto-executoriedade e a coercibilidade, além do fato de corresponder a uma atividade negativa.
e) o conceito legal de poder de polícia encontra-se no Código Tributário Nacional, por ser o exercício desse poder um dos fatos geradores da taxa.
Gabarito: Letra C
O poder de polícia confere prerrogativas para que a Administração Pública, mediante atos normativos ou concretos, limite ou discipline direito individual visando à garantia e manutenção do interesse público.
É por meio do poder de polícia que a administração fiscaliza estabelecimentos comerciais quanto à higiene, estabelece a correta ocupação do espaço territorial, concede o usufruto de espaços públicos ao particular, entre outros.
O art. 78 do Código Tributário Nacional prevê:
Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Nesse sentido, é importante ressaltar que o poder de polícia é um dos fatos geradores da taxa, na forma do art. 77 do CTN, a saber:
Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
Tal previsão também consta no art. 145, inciso II da CF, senão vejamos:
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
Ademais, são 03 as características essenciais do poder de polícia: autoexecutoriedade, coercibilidade e discricionariedade.
A autoexecutoriedade do poder de polícia refere-se à prerrogativa da Administração de decidir e executar, direta e indiretamente, suas decisões, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
A coercibilidade está diretamente associada à autoexecutoriedade do Poder de Polícia. Nesse sentido, a coercibilidade é conceituada como a imposição coativa das medidas de polícia aplicadas pelo Estado, que permite o uso de meios diretos e indiretos para satisfação do interesse público.
A discricionariedade, na verdade, é a possibilidade que a Administração Pública possui de analisar o mérito administrativo, entendido como o estudo da oportunidade e da conveniência para a prática de determinado ato.
Por fim, pode-se perceber, diante do exposto, que o poder de polícia administrativa não é privativo de corporações policiais especializadas, mas da Administração Pública e dos órgãos reguladores. É privativo das corporações policiais o poder de polícia judiciário.
Do exposto, nosso gabarito é a Letra C.
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