No que tange aos poderes administrativos, o de polícia
- A) possibilita a anulação de liberdades públicas e o aniquilamento de direitos fundamentais assegurados constitucionalmente.
- B) é o que dispõe a Administração Pública para condicionar o uso, o gozo e a disposição da propriedade e o exercício da liberdade dos administrados no interesse público ou social.
- C) encontra-se submetido ao princípio da legalidade, mas, por sua natureza, não se submete ao controle jurisdicional.
- D) é exclusivamente discricionário, já que a lei estabelece todos os elementos necessários para sua efetivação, e seu controle é restrito ao legislativo.
- E) é o que cabe à Administração Pública para apurar e punir internamente as infrações funcionais dos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa.
Resposta:
A alternativa correta é letra B) é o que dispõe a Administração Pública para condicionar o uso, o gozo e a disposição da propriedade e o exercício da liberdade dos administrados no interesse público ou social.
Eis os comentários sobre cada alternativa:
a) Errado:
A rigor, o poder de polícia viabiliza apenas a imposição de restrições, limites e condicionamentos ao exercício de direitos e liberdades, em prol da satisfação do interesse público. Não é verdade, portanto, que, com base nessa prerrogativa, a Administração possa aniquilar direitos fundamentais ou anular liberdades públicas.
b) Certo:
Agora, sim, trata-se de proposição que apresenta conteúdo escorreito, ao trazer as ideias essenciais pertinentes ao poder de polícia. Em caráter ilustrativo, e como reforço, eis a definição doutrinária proposta por Hely Lopes Meirelles:
"Poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado."
Claramente, como se vê, a noção conceitual é bastante similar àquela defendida pela Banca, de modo que não há incorreções a serem apontadas quanto a este item da questão.
c) Errado:
Trata-se aqui de assertiva que malfere ostensivamente o princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional, em vista do qual nem mesmo a lei pode afastar da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direitos. Assim, os atos administrativos baseados no poder de polícia são perfeitamente passíveis de controle judicial de legitimidade, acaso lesionem ou ameacem direitos, bastando que haja a devida provocação de parte interessada, por meio da proposição da ação judicial cabível, como, por exemplo, a impetração de um mandado de segurança.
d) Errado:
A uma, embora a discricionariedade seja apontada como uma das características próprias ao poder de polícia, não é acertado sustentar uma pretensa "exclusividade" dessa característica, uma vez que também existem atos vinculados que são praticados com apoio em tal poder da Administração. Como exemplo, cite-se o ato de licença, que constitui típico consentimento de polícia, e que tem natureza vinculada. Afinal, presentes os requisitos legais, o particular tem direito subjetivo à sua expedição, de maneira que o ente público deve, necessariamente, acatar o requerimento que lhe foi endereçado.
e) Errado:
Por fim, incorreta esta opção, visto que traz, na realidade, definição atinente ao poder disciplinar, e não ao poder de polícia.
Gabarito: Letra B
Referências:
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 127.
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