No tocante ao exercício do poder de polícia, é válida lei municipal que estabeleça
- A) multa de trânsito em valor superior à prevista no Código Brasileiro de Trânsito.
- B) loteria municipal, destinada a custeio da guarda municipal.
- C) submissão a prova de conhecimentos para exercício de profissão, em âmbito municipal.
- D) proibição da construção de presídios, no território municipal.
- E) competência da guarda municipal para fiscalização de infrações de trânsito.
Resposta:
A alternativa correta é letra E) competência da guarda municipal para fiscalização de infrações de trânsito.
A resposta é letra E.
e) competência da guarda municipal para fiscalização de infrações de trânsito.
No RE 658570/MG, o STF definiu a tese de que é constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício do poder de polícia de trânsito, inclusive para a imposição de sanções administrativas legalmente previstas, exemplo das multas.
Portanto, não é uma competência exclusiva da Polícia Militar. Para o STF, a questão não envolve segurança pública, mas sim poder de polícia de trânsito, o qual não é prerrogativa exclusiva das entidades policiais.
A fiscalização do trânsito, embora possa se dar ostensivamente, constitui mero exercício de poder de polícia, não havendo, portanto, proibição de que seja exercida por entidades não policiais (como é o caso das guardas municipais).
Os demais itens estão errados:
a) multa de trânsito em valor superior à prevista no Código Brasileiro de Trânsito.
Legislar sobre trânsito é de competência privativa da União. Logo, lei municipal não pode dispor sobre penalidades superiores.
b) loteria municipal, destinada a custeio da guarda municipal.
Sorteios e consórcios competência privativa da União.
c) submissão a prova de conhecimentos para exercício de profissão, em âmbito municipal.
Legislar sobre direito do trabalho é competência da União.
d) proibição da construção de presídios, no território municipal.
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