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No tocante aos poderes administrativos, é certo afirmar que a partir do momento em que o Poder Público interfere na órbita do interesse privado para salvaguardar o interesse público, restringindo direitos individuais, atua no exercício do poder:

Resposta:

A alternativa correta é letra A) de polícia.

A resposta é letra A.

 

O art. 78 do Código Tributário Nacional (CTN) assim o define:

 

“Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.”

  

O poder de polícia tem como pressuposto o princípio da supremacia do público sobre o privado, incide sobre os particulares em geral. Distingue-se, portanto, do disciplinar, este que exige uma supremacia especial.

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