O balizamento ou a limitação dos direitos e liberdades individuais pela Administração Pública, em prol do interesse público, fundamenta-se no poder:
- A) Disciplinar.
- B) Regulamentar.
- C) De Polícia.
- D) Hierárquico.
Resposta:
A alternativa correta é letra C) De Polícia.
A resposta é letra “C”.
Sobre o poder de polícia, o art. 78 do Código Tributário Nacional assim o define:
Atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais e coletivos.
Já para a doutrina, o poder de polícia é a faculdade colocada à disposição do Estado para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício do coletivo e do próprio Estado. Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Poder de Polícia é atividade do estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público, este manifestado nos mais variados setores da sociedade, como saúde, segurança, educação, meio ambiente, defesa do consumidor, patrimônio cultural, propriedade.
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