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“O Direito Administrativo, como é entendido e praticado entre nós, rege efetivamente não só os atos do Executivo, mas também os do Legislativo e os do Judiciário, praticados como atividade paralela e instrumental das que lhe são específicas e predominantes, isto é, a de legislação e a de jurisdição. O conceito de Direito Administrativo Brasileiro, para nós, sintetiza-se no conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado.” (MEIRELLES, Hely Lopes. O Direito Administrativo Brasileiro. 29ª ed., São Paulo: Malheiros Editora, 2004.)


Assinale a alternativa INCORRETA:

Resposta:

A alternativa correta é letra C) O poder de polícia decorre da capacidade administrativa e concede também a prerrogativa de função legislativa para a positivação de tipos penais em âmbito de direito penal aos agentes de estado que possuem esse poder.

Gabarito: Letra C

 

“O Direito Administrativo, como é entendido e praticado entre nós, rege efetivamente não só os atos do Executivo, mas também os do Legislativo e os do Judiciário, praticados como atividade paralela e instrumental das que lhe são específicas e predominantes, isto é, a de legislação e a de jurisdição. O conceito de Direito Administrativo Brasileiro, para nós, sintetiza-se no conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado.” (MEIRELLES, Hely Lopes. O Direito Administrativo Brasileiro. 29ª ed., São Paulo: Malheiros Editora, 2004.)


Assinale a alternativa INCORRETA:


a)  Autorização, permissão e concessão são formas de o Estado autorizar, permitir e conceder aos particulares a exploração de bens e serviços públicos.

 

CERTO. A alternativa exige conhecimento das formas de uso privativo dos bens públicos.

 

A autorização será concedida quando a Administração consentir a utilização de determinado bem público pelo particular. A doutrina afirma que há a preponderância do interesse privado nesse caso.

 

A permissão é concedida para a utilização privativa de determinado bem público. Aqui há a equivalência de interesses.

 

A concessão é prevista para consentir o uso do bem público de forma privativa por terceiros. Nesse caso, haverá predominância do interesse público.

 

Esquematizando as principais características do instrumentos acima, teremos:

 


 

b)  A legalidade administrativa é diferente da legalidade civil, uma vez que aquela dita o limite da atuação do administrador público, conforme imposto pela lei e esta permite ao particular aquilo que a lei não proíbe.

 

CERTO. O princípio da legalidade constitui uma das principais garantias de respeito aos direitos individuais porque a lei define e estabelece os limites da atuação administrativa que tenha por objeto a restrição ao exercício de referidos direitos individuais em benefício da coletividade.

 

Nesse sentido, o princípio da legalidade tem aplicação diferenciada no âmbito administrativo e no âmbito civil.

 

No Direito Administrativo, o princípio da legalidade ensina que à Administração só é permitida a prática dos atos determinados em lei, ao passo que no Direito Civil, o princípio da legalidade afirma que ao particular é permitido fazer tudo que a lei não proíbe.

 


c)  O poder de polícia decorre da capacidade administrativa e concede também a prerrogativa de função legislativa para a positivação de tipos penais em âmbito de direito penal aos agentes de estado que possuem esse poder.

 

ERRADO. O poder de polícia confere prerrogativas para que a Administração Pública, mediante atos normativos ou concretos, limite ou discipline direito individual visando à garantia e manutenção do interesse público.

 

É por meio do poder de polícia que a administração fiscaliza estabelecimentos comerciais quanto à higiene, estabelece a correta ocupação do espaço territorial, concede o usufruto de espaços públicos ao particular, entre outros.

 

art. 78 do Código Tributário Nacional prevê:

 

Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

 

Todavia, o poder de polícia não tem o condão de permitir a função legislativa, exclusiva do poder Legislativo, pelo que está incorreta a alternativa.

 


d)  São princípios de direito administrativo a moralidade administrativa, a supremacia do interesse público, a motivação, a publicidade e transparência, a proporcionalidade e razoabilidade administrativas.

 

CERTO. Todos os princípios trazidos na alternativa são aplicáveis ao Direito Administrativo.

 

Alguns deles estão previstos expressamente no art. 37 da CF e no art. 2º da Lei nº 9.784/99.

 

Veja:

  

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

 

Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

  


e)  O princípio da supremacia do interesse público, não desconsidera os interesses particulares/individuais, não obstante informa ao agente administrativo que o interesse público prevalece sobre interesses privados.

 

CERTO. O princípio da supremacia do interesse público é a pedra de toque do Direito Administrativo.

 

É nele que se fundamentam as prerrogativas do Estado e a submissão deste às regras de direito público, de forma que a atividade legislativa não se afasta do referido princípio, principalmente nas questões que tratam da Administração Pública, o exercício das suas funções, do poder de polícia, do fomento e demais atividades.

 
 

Do exposto, nosso gabarito é a Letra C.

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