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“…, o Estado é detentor de prerrogativas especiais perante os indivíduos, sem as quais, aliás, não se tornaria possível organizar a vida em sociedade. Entretanto, sabe-se que, para organizar, necessário se faz utilizar o poder, quer dizer, pressupõe-se a existência de um indivíduo – ou de um grupo de indivíduos – hierarquicamente superior aos demais que dita as regras de organização, até por conta do fato milenar de que as pessoas não se organizam voluntariamente, sendo imprescindível, portanto, a existência de uma soberania para reger uma sociedade e torná-la organizada”

MADEIRA, José Maria Pinheiro. Administração Pública. Ed. Freitas Bastos,

Rio de Janeiro: Fretas Bastos, 12ª ed. 2017.

É correto afirmar que o texto do enunciado se refere ao poder:

Resposta:

A alternativa correta é letra E) de polícia.

Gabarito: letra E.

 

e)  de polícia. – certa.

 

Inicialmente, vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus sobre o tema:

 

“Conforme já estudado, entre os princípios basilares que dão os contornos do regime jurídico administrativo está a supremacia do interesse público sobre o interesse privado. Tal princípio, além de justificar a concessão à Administração de um conjunto de prerrogativas que verticalizam suas relações com os administrados, permite ao Estado restringir o exercício de direitos e garantias individuais em benefício de interesses da coletividade. Nessa linha, recordemos, por oportuno, que não existe qualquer direito ou garantia absoluto, sendo possível o estabelecimento de limitações, que, em última análise, se destinam a facultar a própria convivência em sociedade.

Com efeito, podemos afirmar que o poder de polícia consiste na faculdade conferida ao Estado de estabelecer regras restritivas e condicionadoras do exercício de direitos e garantias individuais, tendo em vista o interesse público.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 233)

 

Ao analisar a lição colacionada, nota-se que o enunciado da questão trata do poder de polícia. Isso porque afirma que o enunciado da questão traz a expressão das prerrogativas especiais do Estado perante os indivíduos, com as quais se torna possível organizar a vida em sociedade.

 

Logo, a alternativa correta a ser assinalada é a letra E.

 

Vejamos os demais poderes mencionados:

 

a)  discricionário. – errada.

 

“Há casos em que a Administração tem liberdade para decidir como e quando agir. São situações em que é lícito ao administrador decidir sobre a conveniência e a oportunidade para praticar determinados atos. Nesses casos, afirmamos que a Administração está fazendo uso do poder discricionário, que é aquele que possibilita à Administração praticar atos administrativos discricionários.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 221)

 

b)  regulamentar. – errada.

 

“O exercício do poder regulamentar encontra fundamento no art. 84, IV, da Constituição Federal, consistindo na competência atribuída aos Chefes de Poder Executivo para que editem normas gerais e abstratas destinadas a detalhar as leis, possibilitando a sua fiel execução (regulamentos).

Registramos que não há unanimidade na doutrina quanto ao uso da expressão poder regulamentar. Há autores que, à semelhança do conceito anteriormente proposto, a utilizam apenas para se referirem à faculdade de editar regulamentos conferida aos Chefes do Executivo. Outros usam uma acepção mais ampla, englobando também os atos gerais e abstratos emitidos por outras autoridades, como resoluções, portarias, regimentos, deliberações e instruções normativas. Há ainda quem se refira a todas essas providências gerais e abstratas editadas sob os auspícios da lei com o objetivo de possibilitar-lhe o cumprimento como manifestações do poder normativo.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 227)

 

c)  autônomo. – errada.

 

Não há, no direito administrativo, poder autônomo.

 

d)  hierárquico. – errada.

 

“O poder hierárquico é aquele conferido à autoridade administrativa para distribuir e escalonar funções de seus órgãos, estabelecendo uma relação de coordenação e subordinação entre os servidores sob sua chefia.

A estrutura organizacional da Administração se baseia em dois pressupostos fundamentais: distribuição de competências e hierarquia.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 223)

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