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            O Ministério da Saúde firmou convênio com uma instituição privada, com fins lucrativos, que atua na área de saúde pública municipal. O objeto desse convênio era a instalação de uma UTI neonatal no hospital por ela administrado. Conforme esse convênio, a referida instituição teria o encargo de, utilizando-se de subvenções da União, instalar a UTI neonatal e disponibilizar, para a comunidade local hipossuficiente, pelo menos 50% dos leitos dessa nova UTI. No entanto, essa instituição acabou por utilizar parte desses recursos públicos na reforma de outras áreas do hospital e na aquisição de equipamentos médico-hospitalares de baixíssima qualidade. Maria, que ali foi atendida, viu sua filha recém-nascida falecer nesse hospital. Apurou-se, por meio de perícia, que a morte da recém-nascida ocorreu por falha técnica na instalação e devido à baixa qualidade dos equipamentos ali instalados. Em face dessa constatação e visando evitar novas mortes, o município suspendeu provisoriamente o alvará de funcionamento da referida UTI, notificando-se o hospital para ciência e eventual impugnação no prazo legal.Considerando a situação hipotética apresentada acima, julgue o item, acerca dos contratos administrativos, dos serviços públicos, da responsabilidade civil e da Lei n.º 8.429/1992.A suspensão temporária do alvará de funcionamento da referida UTI neonatal, que decorreu do exercício de poder de polícia, poderia ocorrer mesmo sem o prévio contraditório e a ampla defesa na esfera administrativa.

Resposta:

A alternativa correta é letra A) Certo

Questão excelente!

O que você faria: garantia o contraditório e a ampla defesa ou suspenderia temporariamente o funcionamento do hospital?

Se você respondeu que os princípios do contraditório e da ampla defesa devem ser observados previamente à suspensão, é porque não leu a historinha do Cespe. Vejam que, devido à baixa qualidade dos equipamentos, as pessoas estão morrendo.

Tudo bem. Então não haverá observância do contraditório?

Não é isso. Haverá sim. É o que chamamos de contraditório diferido. Em casos de emergência, o Estado age o mais rápido possível, mas não pode desconsiderar a aplicação dos princípios. Assim, no caso em tela, primeiro suspende o funcionamento, depois “escuta” as explicações do hospital, daí a correção do quesito.  

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